Portaria ameaça direitos e vida das mulheres, por Melania M. R. de Amorim, Aline V. Brilhante e Liduína de A. Rocha e Sousa

05 de setembro, 2020

Há requintes de crueldade, como visualizar o feto

(Folha de S. Paulo | 05/09/2020)

No último dia 27 de agosto, o Ministério da Saúde publicou a portaria 2.282, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização de aborto nos casos previstos em lei no âmbito do SUS —o que pode inviabilizar o acesso a serviços e cuidados às meninas e mulheres com gravidez decorrente de estupro. A portaria torna obrigatória a notificação à autoridade policial. Essa medida, além de violar os direitos à privacidade e à autonomia da mulher, configura quebra de sigilo profissional, expondo-a ao risco de retaliação pelo agressor. A compulsoriedade da denúncia prejudica, ainda, o acesso a uma assistência oportuna, pois afasta as vítimas dos locais de acolhimento e cuidados. Essa medida também é ineficaz, com amplas evidências de que a obrigatoriedade da denúncia tem pouco ou nenhum efeito sobre a condenação do autor do crime.
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