Durante muitos anos o mundo do futebol foi considerado um ambiente exclusivamente masculino e de expressão da masculinidade. Esse domínio dos homens sobre o esporte se deve a padrões machistas, que impuseram a ideia de que certas funções, espaços e posições de poder não contemplam as mulheres. O texto da Constituição de 1988, na intenção de mitigar disparidades como essa, trouxe explicitamente em seu art. 5º, a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres. Mas nem sempre a letra da lei basta para a concretização do que está escrito, na verdade, quase nunca.
No exemplo da vez, temos sob os holofotes um caso ocorrido em 1987, que resultou na condenação de quatro jogadores brasileiros por crime sexual contra uma menina de 13 anos, durante viagem à Suíça.
Caso esse que ilustra como a sociedade enxergava e ainda enxerga a violência sexual contra a mulher e o peso da cultura do estupro na perpetuação de discursos que culpabilizam as vítimas e isentam homens de qualquer responsabilidade, especialmente se possuidores de fama, poder e influência.
Na época dos fatos, como não poderia deixar de ser, recebeu destaque na mídia a narrativa defensiva de que a culpa seria da vítima, que não aparentava a idade que tinha e que, com seu comportamento, provocou a violência direcionada a ela. Já os jogadores brasileiros foram pintados como meninos travessos que cometeram um deslize, “doces devassos” nas palavras de um colunista do Jornal Correio do Povo. Apesar da condenação judicial, não houve responsabilização ou mesmo reconhecimento da prática da violência pelos agressores, que seguiram a vida normalmente no Brasil, onde prevaleceu a versão estampada ostensivamente pelos veículos de comunicação.