Assim como a figura da “legítima defesa da honra”, que nos anos 1970 e 1980 foi mobilizada para atenuar assassinatos de mulheres nas mãos de seus companheiros, o “estupro culposo” pode não ser uma figura jurídica, mas é operado como forma de nomear argumentos comuns para deslegitimar denúncias e relatos de violação sexual
(MarieClaire | 04/11/2020 | Por Beatriz Accioly Lins)
“Estupro culposo não existe”. Na tarde da última terça-feira (3), estas palavras de ordem foram protagonistas das principais redes sociais. Chegaram aos trending topics no Twitter, viraram figurinha compartilhada em forma de meme e incitaram uma série de reações de feministas, juristas, jornalistas e toda sorte de pessoas que comentam polêmicas povoadoras de debates digitais públicos.
A frase é uma reação à repercussão do caso da catarinense Mariana Ferrer, que denunciou uma violência sexual que teria ocorrido em 2018 dentro de uma boate de luxo em Florianópolis. Na mesma terça-feira, o The Intercept Brasil trouxe uma matéria sobre o caso, acompanhada de um vídeo de um dos momentos em que Mariana foi virulentamente interpelada pelo advogado de defesa do acusado durante audiência dada em setembro deste ano. Na matéria, há também uma análise da sentença.