Na última segunda (3), a novela Travessia mostrou a personagem Karina sendo chantageada por um criminoso, que a intimida a gravar um vídeo íntimo. Marie Claire conversou com a advogada Raquel Fernandes, especialista em divórcio, guarda e violência doméstica, para falar sobre o que configura o crime de estupro virtual
Em Travessia, a personagem Karina é usada para debater dois temas importantes: segurança nas redes sociais e estupro virtual. No capítulo da última segunda (3), a jovem foi chantageada pelo criminoso, que tirou o disfarce de Bruna Schuller e se revelou um homem. Assustada, Karina foi ameaçada e acabou gravando um vídeo íntimo, a fim de não ter suas fotos divulgadas por ele.
Quando isso ocorre, o crime é considerado estupro virtual. De acordo com Raquel Fernandes, advogada especialista em divórcio, guarda e violência doméstica, o estupro virtual decorre da nova redação do artigo 213 do Código Penal. “O artigo não cita o estupro virtual propriamente, mas passa a caracterizar estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
“Portanto, com essa nova redação, o tipo penal não exige que se tenha a conjunção carnal propriamente dita, podendo ser considerado estupro o ato de constranger alguém a qualquer tipo de ato libidinoso. E como seria isso? Alguns exemplos comuns são: quando uma pessoa, por meio da internet, de WhatsApp, de Skype ou de mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar”, explica ela.