Lei permite interromper gestação decorrente de estupro; para especialistas, exigências intimidam paciente
(Folha de S. Paulo | 28/08/2020 | Por Natália Cancian)
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) uma portaria com novas regras para atendimento ao aborto nos casos previstos em lei. O texto obriga profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem pacientes que peçam para interromper uma gestação em razão de estupro. Até então, essa notificação não constava de documentos da pasta, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A lei 13.931, de 2019, no entanto, passou a determinar essa notificação, agora incorporada na nova portaria para a rede de saúde.