Juíza cita código de ética; mulher sofreu ameaças e precisou mudar de cidade
(Folha de S. Paulo | 31/10/2021 / Por Mônica Bergamo)
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma Santa Casa localizada na região de Araçatuba, no interior paulista, pague uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi acusada por uma médica de praticar autoaborto.
PRONTUÁRIO
No ano de 2017, a mulher foi levada ao hospital após sentir dores e, já no local, entrou em trabalho de parto prematuro. Uma médica que assumiu seu atendimento acionou a Polícia Militar e declarou, em boletim de ocorrência, ter encontrado resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente.
AMEAÇA
À Justiça, a paciente afirma que foi pressionada por policiais a confessar o uso de remédio abortivo. Ela chegou a ter sua prisão decretada pela prática de aborto, mas foi solta após pagar fiança.
LETRA
Em sua decisão, a juíza Danielle Caldas Nery Soares cita o Código de Ética Médica e destaca que é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal.