Proteger a laicidade do Estado é condição absoluta para os direitos das mulheres, por Silvia Chakian

25 de fevereiro, 2022

(Marie Claire| 22/02/2022 | Por Silvia Chakian)

A laicidade do Estado brasileiro não decorre de ponto de vista ou linha de interpretação que permita divergências. Ela é clara na nossa Constituição Federal, que prevê no inciso IV do artigo 5º a liberdade de consciência e de crença (ou não crença) como direito fundamental, assim como do exercício de cultos e suas liturgias.

A separação entre Estado e Igreja também é expressa no inciso I do artigo 19, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, criar obstáculos para o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

Essa neutralidade do Estado é condição para que todas as religiões sejam respeitadas, sem favorecimento ou repressão de qualquer uma. E com ela também se afirma constitucionalmente que o Estado não pode ser governado, nem suas instituições podem atuar, com base em determinada crença, proibindo que dogmas religiosos orientem ou fundamentem leis, ações e políticas públicas.

Acesse a matéria completa no site de origem 

 

 

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas