Brasil não tem lei federal que trate de violência obstétrica ou parto humanizado; maioria dos estados tem legislação sobre tema

EXPOSIÇÃO SOBRE MUSEU DE PATOLOGIA DO INSTITUTO OSWALDO CRUZ

Famílias realizam ato pela humanização do parto no Rio de Janeiro/RJ (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

17 de julho, 2022 g1

Em alguns casos, as leis descrevem procedimentos que podem configurar violência, como a episiotomia. Porém, nem todos prevêem punição.

(Thais Pimentel e Carolina Andrade/g1) Não há lei federal no Brasil ou outro tipo de regulamentação nacional sobre o que configura ou não violência obstétrica. O termo é utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus-tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou para o bebê.

Apesar de não haver lei específica, os atos entendidos como violações dos direitos das gestantes e parturientes podem ser enquadrados em crimes já previstos na legislação brasileira, como lesão corporal e importunação sexual, por exemplo.

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