Ambiente de trabalho e assédio: realidade, prevenção e aspectos legais, por Marcela Fleming Ortiz e Simone Haidamus

13 de janeiro, 2023 JOTA Por Marcela Fleming Ortiz e Simone Haidamus

É fundamental que o mundo corporativo se conscientize da importância de coibir qualquer modalidade de assédio

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) identificou que 52% das mulheres economicamente ativas no mundo já sofreram assédio sexual em ambiente profissional. No Brasil, as denúncias de assédio sexual contra mulheres recebidas pelo Ministério Público do Trabalho cresceram 63,7% nos últimos cinco anos. Os dados revelam, portanto, que os índices de assédios suportados por pessoas no ambiente de trabalho têm aumentado significativamente, o que demonstra a necessidade urgente de o tema ser abordado e corretamente conduzido no meio corporativo. 

Esse problema não ocorre exclusivamente no Brasil e, justamente por isso, a OIT editou, em 2021, a Convenção 190. Este foi o primeiro tratado internacional a versar sobre violência e assédio no ambiente de trabalho que reconheceu direitos fundamentais e forneceu um roteiro para que as empresas e empregadores, de modo geral, pudessem prevenir e combater essa prática.  

Entretanto, fato é que a maioria das corporações ainda não sabe conduzir as denúncias de assédio e violência moral e sexual que recebem no dia a dia. Por essa razão, em diversos casos, adotam condutas equivocadas, precipitadas e paliativas, pela simples falta de conhecimento de como lidar com a questão. 

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