O sistema de Justiça brasileiro tem estabelecido um conjunto de políticas para a proteção das mulheres, algumas delas com impacto atestado cientificamente. Amplamente conhecida, a Lei Maria da Penha é referência mundial no tópico. Sancionada em 2006, introduziu uma série de inovações para prevenção e redução da violência doméstica contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, a assistência social às famílias e a criação de varas judiciais especializadas.
Em estudo realizado por mim em coautoria com Claudio Ferraz, isolamos o impacto da iniciativa. A Lei Maria da Penha reduziu em 9% o número de homicídios de mulheres por agressão domiciliar nos municípios de pequeno e médio porte. Maior parte desse efeito reflete a redução no número de casos cuja vítima era negra ou de baixa escolaridade. Em consonância com o amadurecimento institucional e o ganho de confiança da população, demonstramos que o efeito da lei foi crescente ao longo dos anos. Estudos conduzidos para os Estados Unidos reiteram o papel da criação de leis específicas para a prevenção e punição da violência doméstica e de gênero.
Apesar de ainda ausente na maioria dos municípios brasileiros, as delegacias e varas especializadas se mostraram eficazes na proteção das mulheres em diversos países. No Brasil, a criação de delegacia das mulheres evitou 5,6 mortes de mulheres entre 15 e 24 por 100 mil habitantes nas regiões metropolitanas entre 2004 e 2009, segundo análise de Elizaveta Perova e Sarah Reynolds. Efeitos na mesma direção foram encontrados em resposta à criação de delegacias especializadas no Peru e na Índia e de varas de violência doméstica na Espanha e no Tennessee (EUA).