Advogada reflete sobre decisão do STJ ao reiterar que a equipe médica não pode denunciar pacientes por aborto.
O óbvio foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): é ilegal a violação de sigilo médico. A obrigação de não dispor sobre as informações do paciente, que recai sobre os profissionais de saúde, está prevista nos códigos profissionais e decorre da proteção constitucional à intimidade e à privacidade.
Apesar de ser uma obviedade, essa obrigação é constantemente violada quando se trata de direitos sexuais e reprodutivos. São inúmeros os casos nos quais uma mulher, procurando atendimento de saúde, tem sua intimidade violada por profissionais de saúde que ignoram o dever de sigilo médico.
Se há suspeita de aborto, enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos repassam informações de pacientes para autoridades do sistema de justiça que, por sua vez, dão andamento a investigações e ações penais mesmo diante de evidente ilegalidade das informações. A atuação dos profissionais de saúde não é menos reprovável do que a dos operadores do sistema de justiça, promotores, delegados, policiais e juízes que constroem a perseguição a mulheres a partir de provas evidentemente ilegais.
O caso decidido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça retrata exatamente essa situação: uma mulher procurou atendimento médico e foi denunciada por aborto diante de suspeita de profissionais de saúde. E, apesar de ser conduta ilegal, autoridades policiais, membros do Ministério Público, juízes e desembargadores levaram o caso adiante.
Segundo informações divulgadas pelo tribunal, “de acordo com o processo, a paciente teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e, por isso, decidiu acionar a Polícia Militar.