Apesar de a legislação não obrigar a implementação do treinamento em PMEs, é indicado que essas empresas adotem programas que possam prevenir os diversos tipos de assédio, além de garantir apoio às vítimas
Episódios de assédio sexual envolvendo figuras públicas, a crescente onda de denúncias feitas por pessoas assediadas e o acesso à informação. Esses são alguns dos cenários que antecedem a nova lei que determina empresas a implementarem treinamento anual de combate ao assédio sexual para funcionários de todos os níveis hierárquicos. A execução do programa é de responsabilidade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), estabelecidas em corporações com mais de 20 trabalhadores. No entanto, pequenas e médias empresas também precisam entrar nesse movimento para promover um ambiente seguro para os colaboradores, avaliam especialistas.
Em 2022, aproximadamente 21% dos brasileiros afirmaram ter presenciado casos de assédio sexual cometidos contra mulheres, revelou levantamento International Women’s Day, desenvolvido pelo Instituto Ipsos e pela Universidade King College. Ao todo, mil brasileiros foram consultados para a pesquisa. As normas instauradas acompanham o contexto notado, agora, no ambiente corporativo.
A Lei 14.457/22 entrou em vigor no último dia 21 de março e, de imediato, alterou a nomenclatura da CIPA. Agora, atualizada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A). “Na prática, esse programa vai ser um treinamento para que os empregados se eduquem com as informações relacionadas ao que pode e o que não pode fazer”, esclarece Thais Galo, sócia do Pinheiro Neto Advogados.