Condenadas sem julgamento

Mulher coagida. Crédito_ Molly Belle. Banco Free Unsplash Acesso_ https___unsplash.com_photos_a-xEUwYSPLw (1)

Foto: Molly Belle/Unsplash

01 de novembro, 2023 Revista Piauí Por Adriana Ferraz

Mais de 60% das mulheres processadas por aborto no Brasil assinam acordo que impõe castigos morais, como não sair à noite e se apresentar ao juiz uma vez por mês

A cada dois dias, pelo menos uma mulher é denunciada no Brasil por fazer aborto. O que os números não mostram é que, mesmo não havendo condenação, mais da metade delas recebem algum tipo de pena. Para afastar o risco da prisão e manter a condição de ré primária, elas aceitam um acordo temporário que pode incluir proibição de saída noturna, pagamento de multa, comparecimento periódico em juízo e prestação de serviços à comunidade.

Em alguns casos, o juiz impõe uma punição ampla. Relatórios que retratam esses casos trazem inúmeras histórias. Foi o que aconteceu, por exemplo, com Ana, moradora de Hortolândia, no interior paulista, entre 2015 e 2017. Delatada à polícia pelo médico que a atendeu no pronto-socorro após complicações pela ingestão de um medicamento abortivo comprado pela internet, ela ficou dois anos proibida de “frequentar bares, boates, salões de baile, casas de jogo e de prostituição”. Também precisou comparecer em juízo a cada dois meses para “informar e justificar suas atividades” e pedir autorização para se ausentar da cidade por mais de oito dias.

Por se tratar de um crime contra a vida, o aborto deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. As Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio informam que não têm notícia de um processo levado até essa instância no Brasil. Levantamentos das instituições mostram que em mais de 60% dos casos as ações foram suspensas mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos pela Justiça.

Aplicável em crimes nos quais a pena mínima seja igual ou inferior a um ano – como no caso da prática do autoaborto, cuja detenção prevista é de 1 a 3 anos –, o benefício da suspensão condicional do processo impede a realização do julgamento. Caso a mulher aceite a determinação do instituto, a ação permanece suspensa por dois a quatro anos. Depois desse período, e se cumpridas as condições previamente estabelecidas no chamado período de prova, ela é extinta.

Acesse a matéria no site de origem.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas