Lei n° 2.221/2023 estipula criação de Sala Lilás em hospitais da rede pública e credenciada de saúde em todo país. Objetivo é de ampliar atendimento especializada às vítimas e assegurar segurança e privacidade
Nesta quinta-feira (25), o presidente Lula sancionou a Lei n° 2.221/2023, que garante a criação da Sala Lilás, um espaço exclusivo em unidades dos serviços de saúde para o atendimento de mulheres vítimas de violência. O intuito é que essa sala ofereça atendimento especializado e multidisciplinar direcionado para as mulheres logo após terem sofrido uma agressão. Além disso, a nova lei se propõe a garantir mais privacidade e proteção à integridade física.
Esse espaço já existe em alguns hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), mas a legislação obrigará que todas as unidades hospitalares do sistema público ou da rede conveniada criem essa instalação. A nova lei estipula que a Sala Lilás seja instalada em local de menor fluxo de pessoas, incluindo profissionais de saúde, e restringir o acesso de pessoas não autorizadas pela mulher que estiver em atendimento (especialmente do autor da violência). Também determina que o atendimento de profissionais de saúde seja humanizado e não discriminatório.