A mudança busca garantir suporte psicológico e social a jovens em situação de vulnerabilidade familiar.
A lei 14.987/24, sancionada nesta quinta-feira, 26, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, altera o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente para estender o direito ao atendimento psicossocial a crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis foram vítimas de violência grave ou estão presos em regime fechado. A mudança busca garantir suporte psicológico e social a jovens em situação de vulnerabilidade familiar.
A alteração no ECA foi feita no artigo 87, inciso III, que já previa atendimento psicossocial a vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Com a nova redação, o direito passa a abranger também filhos de pessoas gravemente vitimadas por violência ou que estejam cumprindo pena em regime fechado, ampliando o escopo de proteção.
O atendimento psicossocial oferecido a essas crianças e adolescentes consiste em uma assistência integrada, com acompanhamento psicológico e apoio social. O objetivo é mitigar os efeitos negativos que situações de violência ou encarceramento dos pais podem ter no desenvolvimento emocional e social desses jovens.
A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação oficial.