(TRE-MG) Na sessão dessa terça-feira (01), a Corte eleitoral indeferiu, por unanimidade, o registro de órgão estadual do Partido da Mulher Brasileira – PMB, por não ter sido demonstrado o apoiamento mínimo de eleitores necessário à formação do partido (incisos III do art. 13 da Res. Nº 23.282/2010/TSE).
De acordo com o relator, desembargador Wander Marotta (foto), houve apresentação do programa e estatuto partidário e certidão do registro civil da pessoa jurídica (incisos I e II do art. 13 da Res. Nº 23.282/2010/TSE). Já em relação à comprovação do apoiamento mínimo de eleitores, seria necessária a apresentação de 11.838 assinaturas, correspondentes a 0,1% do comparecimento de eleitores na votação para o cargo de deputado federal nas eleições de 2010.
O PMB informou em seu pedido de registro ter conseguido 11.275 assinaturas e, posteriormente, apresentou mais 729. O TRE, após análise das certidões apresentadas, verificou que algumas delas não poderiam ser computadas, em razão de irregularidades apresentadas. Do total dessas assinaturas, foram consideradas válidas 9.910.
Processo Relacionado: ROPPF 37056
Acesse o PDF: Corte indefere registro do Partido da Mulher Brasileira (TRE-MG, 02/10/2013)