(Portal TRE/RJ) Partidos políticos e coligações devem preencher com candidatos do mesmo sexo no mínimo 30% das vagas a que têm direito. É o que determina a chamada “cota de gênero”, uma importante ferramenta de incentivo à participação política das mulheres, historicamente afastadas dos pleitos eleitorais. Como vale somente para os cargos que utilizam o sistema proporcional de votos, nas eleições gerais deste ano a regra será aplicada em relação às candidaturas de deputado federal e deputado estadual. Os partidos que descumprirem a norma podem ter seus pedidos de registro de candidaturas indeferidos.
Acesse o PDF: Eleições 2014: cota de gênero incentiva participação das mulheres (Portal TRE/RJ – 27/01/2014)