Tendo como fonte a Agência Brasil, o site estadão.com.br publicou matéria em que informa a posição da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a questão do direito de interromper uma gestação de feto com anencefalia (sem cerébro): “para a Ordem, cabe à mulher decidir sobre interrupção da gravidez de bebês com má-formação”.
A OAB manifestou sua divergência em relação às entidades religiosas no seminário realizado no dia 25 de março em Brasília, na Câmara dos Deputados. No evento, organizado pela Comissão de Participação Legislativa, o presidente da Comissão de Bioética da OAB-DF, Antônio Marcos, declarou: “Defendemos a autonomia da mulher para decidir. A OAB não é favorável, nem é contra. Defende o direito de escolha da mulher”.
Segundo a reportagem, as entidades religiosas que participaram do seminário argumentaram que o aborto de anencéfalos é um ato desumano. Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Federação Espírita Brasileira, o feto já deve ser considerado um indivíduo.
O direito de interromper a gestação de fetos anencéfalos é uma questão que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). A instituição pede a descriminalização do aborto nesses casos pois considera que a Constituição Federal fere os direitos da mulher ao obrigá-la a gerar um feto cuja sobrevivência é inviável.
Leia essa reportagem em pdf: Entidades religiosas e OAB divergem sobre aborto de anencéfalos (estadão.com.br – 26/03/2010)
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