(Senado Notícias, 02/10/2014) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ser obrigado a promover propaganda destinada a incentivar a participação feminina na política. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 115/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em decisão final, sob relatoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).
O projeto altera o artigo 93-A da Lei 9.504/1997, que trata das eleições, trocando o termo “poderá” pelo “deverá”. Assim, o TSE, no período de 1º de março a 30 de junho dos anos eleitorais, será obrigado a promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política. A propaganda deve ter o total de 10 minutos diários.
Na justificativa do projeto, Vanessa Grazziotin lembra que o número de mulheres candidatas nas eleições foi ampliado quando a lei tornou obrigatório um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidatos de cada sexo, desde que haja pretendentes (Lei 12.034/2009). No entanto, argumenta a senadora, a experiência da luta das mulheres por direitos iguais, inclusive no que diz respeito ao processo político, demonstra que é preciso que sejam adotadas ações efetivamente afirmativas para que ocorram conquistas.
Na visão de Vanessa, deixar apenas como uma possibilidade a importante propaganda institucional destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação da mulher na política não é o mais adequado para a realidade política brasileira. Ela acrescenta que, para que seja garantida a concretização dessa propaganda nos períodos eleitorais, é preciso que a obrigação seja prevista em lei.
Reserva de vaga
Em discurso no Plenário no final do mês de agosto, o senador Anibal Diniz (PT-AC) também demonstrou preocupação com a participação feminina na política. Ele defendeu a aprovação do PLS 132/2014, de sua autoria, que pode assegurar que pelo menos uma mulher, em cada estado, seja eleita senadora, nas eleições em que houver duas vagas em disputa para o Senado. Na opinião do senador, a medida corrigiria um problema de sub-representação feminina no Congresso Nacional. Do total de 594 vagas, contando as cadeiras do Senado e as da Câmara dos Deputados, apenas 8,6% são ocupadas por mulheres.
Com base em dados do TSE, o senador informou que, levando-se em conta as assembleias estaduais e as câmaras de vereadores de todo o país, a participação feminina não ultrapassa 14% das vagas. Ele ainda lembrou que 52% do eleitorado brasileiro é formado por mulheres e informou que a União Parlamentar Internacional coloca o Brasil na “vergonhosa 158ª posição” no ranking de participação feminina no parlamento.
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