(TJES, 30/06/2015) Após ter suas fotos íntimas compartilhadas em uma rede social, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil a título de danos morais, com correção monetária e acréscimo de juros. O homem que divulgou as fotos da requerente ainda foi condenado a pagar os honorários advocatícios, além das custas processuais. Na ação, a mulher alega que teve sua honra e a dignidade violadas após a divulgação das suas fotos íntimas na rede social “WhatsApp”, pois se sentiu com a imagem abalada após o vazamento do material compartilhado sem sua autorização.
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