(Portal O Senado, 28/07/2015) A primeira vitória foi conquistada ainda em março, com a sanção da lei do feminicídio pela presidente Dilma Rousseff. A Lei nº 13.104/2015 modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado. Em apenas três meses a Câmara dos Deputados aprovou o texto enviado pelo Senado em dezembro de 2014 e que classifica o crime como “hediondo”, o que impede que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança. “Este foi um bom começo para a luta das mulheres e queremos aprovar ainda mais projetos em 2015 nas áreas de trabalho e inclusão financeira, saúde, educação, direitos humanos e esportes”, assegura Vanessa Grazziotin.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Procuradoria Especial da Mulher comemora conquistas no primeiro semestre de 2015 (Portal O Senado, 28/07/2015)