Comissão aprova incentivo ao esporte feminino

06 de outubro, 2015

(Câmara Notícias, 06/10/2015) Texto aprovado também prevê transparência para aplicação de recursos das loterias no esporte escolar

A Comissão do Esporte aprovou proposta que destina recursos para a promoção do esporte feminino no Brasil e torna mais transparente a aplicação de verbas provenientes das loterias no esporte escolar.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado José Airton Cirilo (PT-CE) aos projetos de lei 1682/11, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS); 2018/15, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE); e 6219/13, da ex-deputada Liliam Sá, que tratam do assunto. O texto altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que institui normas gerais sobre o esporte.

No caso do esporte feminino, a proposta reduz dos atuais 10% para 8% o percentual, incidente sobre a arrecadação da loteria esportiva federal, destinado ao pagamento das entidades de prática desportiva constantes dos testes pelo uso de suas denominações e marcas. Os 2% excluídos serão repassados para o pagamento às entidades participantes dos testes lotéricos que mantenham equipes femininas profissionais.

O texto aprovado prevê ainda que pelo menos um quarto dos projetos desportivos e paradesportivos beneficiários da Lei 11.438/06, que trata de incentivos e benefícios para o esporte, tenha por objetivo a inclusão de mulheres.

Estabelece também, para desenvolvimento das modalidades femininas, um percentual mínimo de 10% incidente sobre os recursos das loterias destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) e aos recursos distribuídos à Confederação Brasileira de Clubes (CBC).

“Observe-se que não se retira de nenhuma entidade o montante de recursos a elas distribuído. Não são alterados os percentuais de distribuição, apenas faz-se uma reserva em cada entidade beneficiária para que uma parte dos recursos recebidos seja investida na inclusão feminina”, explicou o relator José Airton Cirilo.

A reserva proposta terá efeitos somente a partir de 2017 para não atrapalhar a programação em andamento das entidades.

Prestação de contas
Por último, o substitutivo estabelece a prestação anual de contas na internet do emprego dos recursos atualmente destinados ao COB para aplicação no desporto escolar e universitário. “Não temos informação suficiente sobre como esses valores estão sendo gastos”, resumiu José Airton Cirilo.

O substitutivo estabelece ainda a participação gratuita das escolas públicas nas competições organizadas pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e pela Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

Conforme lembrou o relator, desde 2001, o COB está obrigado a aplicar 10% e 5% do que recebe das loterias federais, respectivamente, em desporto escolar e em desporto universitário.

“A lei não conceitua ou define os critérios para a compreensão do que é desporto escolar para efeito da distribuição de recursos das loterias federais. Na falta de definição, o COB resolveu aplicar esses recursos na promoção de competições escolares e universitárias nacionais”, disse Cirilo.

Projetos rejeitados
Na mesma reunião que aprovou o substitutivo de José Airton Cirilo, foram rejeitados os PLs 4614/09, do deputado  Otavio Leite (PSDB-RJ), 5818/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), 1709/11, do ex-deputado Romário, e 7002/13, do ex-deputado Acelino Popó, que tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto.

Tramitação 
O substitutivo aprovado tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Noéli Nobre; Edição – Newton Araújo

Acesse no site de origem: Comissão aprova incentivo ao esporte feminino (Câmara Notícias, 06/10/2015)

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