Daniel Pires explicou que prática de ato libidinoso sob grave ameaça é caracterizada como estupro, mesmo no ambiente virtual.
(G1, 08/08/2017 – acesse no site de origem)
Após o Piauí ter a primeira prisão decretada pela conduta de estupro no ambiente virtual surgiram dúvidas sobre o assunto. Segundo o delegado Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o crime de estupro se configura a partir da prática de ato libidinoso a partir de ameaça. Nesse caso o crime é possível também a partir de coações no ambiente virtual.
Segundo o delegado o crime registrado na semana passada se caracteriza como estupro, independente de ter ocorrido sem a presença física do agressor “Não é a figura do estupro virtual, mas a questão do crime de estupro ocorrido em ambiente virtual”, esclareceu. Daniel Pires explicou que a apuração em torno da conduta criminosa iniciou a partir das ameaças que a vítima sofria para que enviasse imagens íntimas para o agressor.
“A vítima, procurou a polícia para informar que estava sendo ameaçada para que enviasse fotografias de conteúdo íntimo para um perfil falso receber estas imagens. Após o envio a pessoa exigiu algo a mais. Que ela praticasse consigo mesma o ato libidinoso”, disse o delegado explicando que neste momento se estabeleceu a conduta de estupro no ambiente virtual.
Daniel Pires enfatizou que a conduta de estupro está tipificada pelo fato de que a vítima, sob ameaça, praticou o ato. “A gente busca a conduta e procura saber se está tipificada no ordenamento jurídico como crime. A conduta está tipificada como crime porque ela foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, ressaltou.
Entenda o caso
Na última sexta-feira (4) um homem foi preso por ter feito imagens da vítima enquanto ela dormia e posteriormente feito ameaças de divulgar o material. Para não expor a vítima o homem teria feito o pedido de novas imagens de momentos íntimos da mulher. A Polícia Civil apreendeu equipamentos eletrônicos na casa do suspeitos ao dar cumprimento ao mandato de prisão.