STF derruba limite de distribuição de recursos do fundo partidário para campanhas de mulheres

15 de março, 2018

Com decisão, teto de 15% passará para mínimo de 30%, mesma proporção de candidatas por partido. Para PGR, limite feria princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

(G1, 15/03/2018 – acesse no site de origem)

Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (15), por maioria, o limite estabelecido pelo Congresso Nacional em 2015 para a distribuição de recursos do fundo partidário para campanhas de mulheres.

Com a decisão, o atual teto de 15% passará para ao menos 30%, mesma proporção de candidatas que cada partido deve ter.

Leia mais: Supremo eleva percentual para financiar campanhas de mulheres (Folha de S.Paulo, 15/03/2018)

Conforme a minirreforma eleitoral de 2015, aprovada pelo Congresso, os partidos teriam que reservar entre 5%,e 15% dos recursos para as campanhas de mulheres nas eleições de 2016, 2018 e 2020.

Na ação em análise no STF, a Procuradoria-Geral da República argumentou que esses limites ferem o princípio da igualdade e, por isso, são inconstitucionais. “Os partidos têm faces masculinas”, alegou o vice-procurador da República Luciano Mariz Maia.

“A igualdade de oportunidades passa, necessariamente ,pela possibilidade que tenham as mulheres – a partir dos partidos políticos – de apresentar suas ideias e ter recursos financeiros que deem suporte para seus projetos”.

Votos dos ministros

Em seu voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que “inexistem justificativas razoáveis nem racionais e muito menos constitucionais para essa discriminação”.

“Tal como a paz, não haverá verdadeira democracia enquanto não se talharem as condições para se tornarem audíveis as vozes das mulheres na política”.

Segundo o ministro, embora representem mais da metade do eleitorado brasileiro, na Câmara dos Deputados, 9,9% dos parlamentares são mulheres, e elas comandam apenas 11% das prefeituras do país.

“Os obstáculos para efetivar participação das mulheres são ainda mais graves caso se tenha em conta de que é por meio da participação política que as próprias medidas de desequiparação são definidas, o que não deixa de ser paradoxal. Qualquer razão que seja utilizada para impedir que as mulheres participem da elaboração das leis inviabiliza o principal instrumento pelo qual se reduz as desigualdades”, completou Fachin.

Os demais ministros seguiram o voto de Fachin. “É importantíssimo que haja essa equiparação entre os instrumentos e o percentual definido. É obviamente opção do partido político apostar em determinados candidatos, distribuir os recursos, desde que respeite a ação afirmativa por lei”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

A ministra Rosa Weber disse que “a desigualdade de gênero no Brasil é fruto de uma cultura onde as mulheres não têm a mesma visibilidade masculina”.

O ministro Luís Roberto Barroso, citando dados sobre a participação feminina em cargos públicos, defendeu a igualdade.

“Nos cargos que são providos por mérito, por qualificação, as mulheres já conquistaram igualdade, até uma ligeira superioridade, mas nos cargos que dependem indicação política ainda são minoria expressiva””, afirmou.

Dias Toffoli afirmou que a igualdade é uma “cláusula pétrea”, portanto, “não cabe ao Congresso alterar essa posição a não ser para aprimorar a igualdade”.

Luiz Fux, por sua vez, afirmou:

“A falta de oportunidade das mulheres no seio da política é um erro gravíssimo”.
Presidente da Corte, Cármen Lúcia, acompanhou o voto de Fachin, acrescentando que, embora as mulheres tenham passado a ocupar cargos, o preconceito contra elas continua existindo.

“Não é fato que as mulheres tenham chegado a uma situação nem de ausência de preconceito nem de discriminação, e somos todas nós. Chegamos, sim, a alguns cargos, [mas] nem por isso deixamos de sofrer discriminação. Ninguém se engane sobre isso”.

Divergência

Divergindo em parte, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes entenderam que não poderiam estabelecer o limite de 30% adotado por Fachin, pois significaria legislar.

“Infelizmente estou diante de um quadro que não me autoriza, considerado o sistema, a atuar como legislador positivo. (…) Me limito ao pedido inicial”, afirmou Marco Aurélio Mello, por exemplo.

Rosanne D’Agostino

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