A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a indenizar em R$ 7.000 por danos morais uma mulher abusada sexualmente dentro de um trem da empresa em outubro de 2011. A vítima e a companhia prometem recorrer da decisão do juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo.
(UOL, 24/10/2018 – acesse no site de origem)
Na sentença publicada nesta segunda-feira (22), o juiz alega que a situação se enquadra na recente Lei 13.718/18, que tipifica o crime de importunação sexual, por “ocasionar dano moral por ofensa à honra da vítima” e ferir o “direito de chegar incólume ao seu destino”.
No entanto, em contato com o UOL, o advogado da vítima, Ademar Gomes, afirmou que a cliente vai recorrer da decisão e pedirá uma indenização maior. “Esse valor determinado é irrisório. Antigamente, a pessoa que cometia um abuso em coletivo, em local público, ia para a delegacia e era liberado antes da vítima. Nossa busca é no sentido até de inspirar outras vítimas deste tipo de violência a buscar seus direitos”, disse.
Ainda segundo Ademar, o abusador foi detido em 2011, mas liberado no mesmo dia, pois o ato não era considerado crime ainda. Em nota, a CPTM afirmou que recorrerá da decisão, com a alegação de que “em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a empresa não é responsável pelo ato doloso de terceiros”.
Ainda no comunicado, a companhia disse que repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens e acrescentou que intensificou os treinamentos dos empregados das áreas de segurança e operação para atendimento às vítimas de abuso sexual, além de fazer campanhas de conscientização para estimular as denúncias.
A CPTM também informou que “os usuários podem contribuir com a segurança do sistema, denunciando eventuais irregularidades pelo SMS-Denúncia (11 97150-4949).
Fernando Molina