Como combater a violência contra as mulheres?, por Claudio Ferraz

12 de dezembro, 2018

Intervenções econômicas e reformas legais são decisivas. Mas não suficientes para enfrentar o problema, como mostram as evidências

(Nexo, 12/12/2018 – acesse no site de origem)

A violência contra as mulheres segue crescendo na América Latina. Um levantamento realizado pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) mostrou que 2.795 mulheres foram assassinadas na região em 2017 em razão de sua identidade de gênero. O Brasil é o líder de feminicídios na região, concentrando 40% desses assassinatos. Quase todas as semanas há notícias em jornais de mulheres mortas por namorados e ex-namorados ou maridos e ex-maridos. A pesquisa feita em 2017 pelo Datafolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública traz dados alarmantes sobre a violência contra as mulheres no país: 45% das mulheres entre 16 e 24 anos reportaram ter sofrido algum tipo de violência nos últimos 12 meses; em 61% dos casos, o agressor era uma pessoa conhecida e 43% das pessoas reportaram que a violência mais grave se dá em casa.

Que políticas são efetivas para combater esse tipo de violência? Diversos estudos mostram que o aumento no poder de barganha de mulheres dentro do domicílio está associado com a redução da violência doméstica. A professora Anna Aizer publicou em 2010 o estudo “The Gender Wage Gap and Domestic Violence” na revista American Economic Review, uma das mais conceituadas em economia. Nesse estudo ela utiliza dados de hospitalização de mulheres decorrentes de agressões domésticas e explora choques econômicos que afetam diferentemente setores da economia em que mais mulheres trabalham (por exemplo serviços) versus setores da economia onde mais homens trabalham (por exemplo construção). Ela mostra que reduções na brecha salarial entre homens e mulheres explicam quase 10% da redução de violência doméstica no EUA entre 1990 e 2003.

Outra evidência relativa à violência doméstica vem de programas de transferência de renda em que  a mulher recebe os recursos na maioria das vezes. O professor Gustavo Bobonis e coautores utilizam o programa mexicano Oportunidades para estimar os efeitos em violência doméstica. No trabalho “Public Transfers and Domestic Violence: The Roles of Private Information and Spousal Control” eles comparam mulheres beneficiárias da transferência de renda com mulheres não beneficiárias, mas que estão em localidades próximas e com características similares. Eles encontraram que mulheres beneficiárias do Oportunidades têm 40% menos chance de ser vítima de violência doméstica. Porém, eles mostram que reclamações com ameaças e abuso verbal crescem nesses domicílios.

Outra forma de aumentar o poder de barganha das mulheres é flexibilizar leis de divórcio. Betsey Stevenson e Justin Wolfers mostram no trabalho “Bargaining in the Shadow of the Law: Divorce Laws and Family Distress”, publicado no Quarterly Journal of Economics em 2006, que leis de divórcio unilateral nos EUA reduziram de forma significativa a incidência de violência doméstica. Eles exploram a introdução dessas leis em diferentes estados ao longo do tempo e comparam estados que adotaram esse tipo de norma com estados que somente adotaram a lei em períodos posteriores. Eles encontram que a permissão para o divórcio unilateral aumenta o poder de barganha das mulheres e facilita a saída de relações violentas levando a uma redução de  8% a 16 % em suicídios de mulheres, uma redução de 30% em violência doméstica e um declínio de 10% em homicídios de mulheres por seus parceiros.

Mudanças econômicas podem ajudar a reduzir a violência doméstica, mas elas devem ser acompanhadas por mudanças nas leis. A mudança mais óbvia é o aumento da punição para esse tipo de crime. Mas leis que tornam a punição contra o homem mais severa podem ter efeitos inesperados. Se, por um lado, podem desincentivar a violência doméstica, por outro, em casos onde as mulheres são mais vulneráveis e dependentes financeiramente de homens penas drásticas podem desincentivar as mulheres a denunciarem seus agressores. Nos EUA diversos estados adotaram leis que requerem a prisão do abusador quando um crime de violência doméstica é reportado para a polícia. Radha Iyengar estuda o impacto dessas leis no estudo “Does the certainty of arrest reduce domestic violence? Evidence from mandatory and recommended arrest laws”. Ela mostra que em estados que passaram leis que requerem a prisão de parceiros denunciados por violência doméstica houve um aumento de feminicídios quando comparados com estados que não passaram essas leis. Ela explica esse efeito paradoxal pela diminuição de denúncias de parceiros violentos e, dado o conflito, o aumento de fins trágicos.

O Brasil aprovou em 2006 a Lei Maria da Penha que criou mecanismos legais para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de ser considerada por muitos, inclusive pela Organização das Nações Unidas, como uma das melhores legislações do mundo no enfrentamento da violência contra as mulheres, há grandes controvérsias sobre sua efetividade. Parte da crítica vem de análises que comparam a violência doméstica antes e depois da lei. Muita gente sugere que a violência contra a mulher continuou crescendo no Brasil mesmo depois de 2006 e que, portanto, a lei teria sido inefetiva para coibir a violência doméstica. Mas essa lógica é pífia já que ignora o conceito de contrafactual. O que precisamos descobrir é qual teria sido a taxa de crescimento na violência contra as mulheres caso a Lei Maria da Penha não existisse. Na maioria das vezes, mudanças de leis podem ser avaliadas quando algumas regiões são afetadas e outras não. Mas no caso da Lei Maria da Penha, ela foi implementada simultaneamente em todo o Brasil. Como podemos então criar um contrafactual para a avaliação do seu impacto?

É FUNDAMENTAL QUE INTERVENÇÕES EDUCACIONAIS CONSCIENTIZEM CRIANÇAS E JOVENS DA IGUALDADE DE GÊNERO E QUE CAMPANHAS DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA A SOCIEDADE COMO UM TODO SEJAM PARTE ATIVA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Num trabalho publicado como texto para discussão do Ipea em 2015 o pesquisador Daniel Cerqueira e coautores analisaram a efetividade da Lei Maria da Penha. Para resolver o problema da inexistência de regiões que possam servir como comparação eles analisam a evolução de homicídios de homens e mulheres no Brasil. Os autores utilizam informações do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde e separam casos de homicídio que aconteceram dentro das residências. A análise feita em nível de microrregião sugere que a Lei Maria da Penha gerou uma redução de 10% em homicídios de mulheres dentro de residências, comparado com homicídios de homens.

Em trabalho recente, a professora Laura Schiavon e eu revisitamos os efeitos da Lei Maria da Penha utilizando dados municipais. Nos concentramos em municípios de pequeno e médio porte. Nesses locais a tendência de homicídios de homens e mulheres é parecida e portanto a análise permite a inferência correta sobre o impacto da lei. Além disso utilizamos características individuais das mulheres e dos municípios para entender quais foram os grupos de mulheres mais beneficiadas pela norma.

A figura abaixo mostra o efeito da lei Maria da Penha comparando a mudança nos homicídios ocorridos dentro de domicílios para homens e mulheres antes de a lei ser aprovada em 2006 e depois (as barras indicam o intervalo de confiança de 95%). Podemos observar que antes de 2006 as tendências de homicídios de homens e mulheres era parecida, mas  a partir de 2006 vemos uma redução nos homicídios cometidos dentro de residências para a mulheres. Entre 2007 e 2012 as reduções são equivalentes a aproximadamente 7% ou 8% e a partir de 2013 esses efeitos aumentam de magnitude para algo em torno de 15%.

Os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade nos permitem separar os efeitos da lei para mulheres mais e menos escolarizadas e mulheres brancas e negras. Ao fazer essa separação, nós encontramos que mulheres menos escolarizadas e mulheres negras são as grandes beneficiadas com a redução de feminicídios causada pela introdução da Lei Maria da Penha.

Outra política importante implementada no Brasil foi a criação das delegacias de mulheres. Seu crescimento aconteceu a partir de 2003 com o lançamento da Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Erradicação da Violência contra a Mulher. No trabalho “Women’s police stations and intimate partner violence: Evidence from Brazil”, as pesquisadoras Elizaveta Perova e Sarah Reynolds estimam o impacto da introdução de delegacias de mulher nas cidades brasileiras. Elas analisam a expansão dessas delegacias pelos municípios brasileiros entre 2003 e 2009 e mostram que houve uma redução  dos homicídios em aproximadamente 17%, com efeitos mais importantes para mulheres jovens em áreas metropolitanas.

A violência contra a mulher não é um problema que possa ser solucionado simplesmente com intervenções econômicas ou reformas legais já que suas origens são culturais e dependem da percepção dos homens sobre o papel das mulheres na sociedade como bem mostram Alesina, Brioschi e La Ferrara. Por isso, é fundamental que intervenções educacionais conscientizem crianças e jovens da igualdade de gênero e que campanhas de informação e conscientização para a sociedade como um todo sejam parte ativa das políticas públicas que buscam a redução da violência contra a mulher.

Claudio Ferraz é professor da Cátedra Itaú-Unibanco do Departamento de Economia da PUC-Rio e diretor científico do JPAL (Poverty Action Lab) para a América Latina. É formado em economia pela Universidade da Costa Rica, tem mestrado pela Universidade de Boston, doutorado pela Universidade da Califórnia em Berkeley e foi professor visitante na Universidade Stanford e no MIT. Sua pesquisa inclui estudos sobre as causas e consequências da corrupção e a avaliação de impacto de políticas públicas. Ele escreve quinzenalmente às quintas-feiras.

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