Barrar agressores de tirar OAB é positivo, dizem especialistas

20 de março, 2019

Aplicação da súmula, porém, é desafio; nova regra acompanha tendência mundial

(Folha de S.Paulo, 20/03/2019 – acesse no site de origem)

nova súmula da OAB que impede agressores de mulheres de obter registro de advogado é vista por especialistas da área como um passo importante no combate à violência de gênero no país, mas a aplicação será um desafio.

Aprovada na segunda (18) pelo Conselho Federal da entidade, a súmula diz que bacharéis em direito e advogados com histórico de violência física, sexual ou psicológica contra mulheres podem ter a inscrição negada ou cassada, mesmo que não tenham sido condenados.

A idoneidade moral do candidato já era levada em consideração pelas seccionais na hora de emitir ou manter o registro. Mas, dependendo do lugar, o histórico de violência contra a mulher não era um fator impeditivo.

Faltava elaborar uma orientação a ser seguida por todos os estados, diz Daniela Lima, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, vinculada à OAB. “Quem pratica violência não tem idoneidade para exercer a advocacia. Fere um valor muito caro ao estado democrático de direito”, diz.

Para ela, um dos aspectos mais importantes da súmula foi considerar que o impedimento vale mesmo que o bacharel ou advogado não responda a processo ou tenha sido condenado na esfera criminal.

Nesse caso, caberá à OAB produzir provas durante o processo administrativo e às vítimas e testemunhas denunciarem o agressor à entidade, o que pode ser um desafio, especialmente porque a subnotificação de crimes contra a mulher é alta no país.

Pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que 52% de mulheres vítimas de agressão ouvidas não denunciaram o agressor a autoridades ou à família.

Torna-se, assim, necessário aprimorar mecanismos de denúncias, diz Isabela Del Monde, da Rede Feminista de Juristas. Criar um canal específico para isso seria uma alternativa. “E também fomentar cada vez mais a denúncia formal perante autoridades policiais locais”, diz.

Para a promotora Fabiana Dalmas, do Ministério Público de São Paulo, mesmo que o sujeito tenha sido absolvido não significa, necessariamente, que seja idôneo. “O conceito é mais amplo. Será necessário avaliar caso a caso”, diz.

Quando há registro do crime, a apuração é facilitada, já que um dos documentos que devem ser apresentados durante o requerimento de inscrição é uma declaração de inexistência de processo criminal. O direito à defesa e ao contraditório são, claro, preservados.

Quem está em meio a um processo ético disciplinar é o estudante de direito Vinícius Serra, 27, que agrediu a empresária Elaine Caparroz, 55. Poucos dias antes do crime, ocorrido em fevereiro, ele havia passado no exame da OAB.

A seccional do Rio de Janeiro da entidade ainda não definiu qual pena será aplicada a ele. Pela nova súmula, ele deveria perder o registro.

A nova súmula da OAB acompanha tendência mundial de repressão à violência de gênero, diz Dalmas. O governo da Austrália, por exemplo, anunciou neste mês que banirá a entrada no país de viajantes condenados por agressão conjugal ou contra crianças.

“A orientação é necessária. Trabalha na frente preventiva. Potenciais agressores que queiram seguir a carreira de advogado vão pensar duas vezes antes de praticar um ato violento”, afirma.

Independentemente dos resultados práticos, a súmula é importante por seu caráter simbólico, diz Del Monde. “Há um reconhecimento da epidemia de violência contra a mulher por parte de uma classe importante para a manutenção do estado democrático de direito no Brasil”, diz.

Ela diz que outras entidades e conselhos deveriam se inspirar na súmula, especialmente da área da medicina. “Muitas mulheres sofrem violência em consultórios médicos. Serviria como uma peneira e garantiria a proteção de pacientes”, diz.

 

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