Expressão passou a ser considerada imprópria pelo Ministério da Saúde no início de maio, justificando que profissionais não têm a intenção de prejudicar ou causar dano às grávidas e seus bebês.
(G1, 03/06/2019 – acesse no site de origem)
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) recomendou ao Ministério da Saúde que volte a usar o termo “violência obstétrica” nas políticas públicas de saúde da mulher e saúde materna. A orientação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3).
Segundo o CNDH, a abolição do termo, sinalizada pelo ministério em documentos oficiais, representa “um retrocesso nas políticas públicas de saúde da mulher e saúde materna”.
Além disso, a recomendação pede maior participação da sociedade civil em programas que envolvem a saúde da mulher para que se chegue à “tipificação das condutas que representam violência obstétrica”.
Embora publicada nesta segunda-feira, a recomendação data de 9 de maio de 2019, poucos dias depois do momento em que a expressão passou a ser considerada “imprópria” pelo ministério (3 de maio).
Contexto da decisão
Autoridades do Ministério da Saúde assinaram um despacho, em 3 de maio, determinando que o termo “violência obstétrica” fosse evitado e, possivelmente, abolido de documentos de políticas públicas.
O despacho foi firmado pela coordenadora-geral de Saúde das Mulheres, Mônica Almeida Neri, pelo diretor do departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Marcio Henrique de Oliveira Garcia, e pelo Secretário-Executivo substituto, Erno Harzheim
Na ocasião, o despacho alegou que “tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano” à mulher grávida e, portanto, não se deve falar em práticas de violência. O documento exigiu que as normativas da pasta passassem a se pautar por essa orientação.
Diz o texto do despacho: “O posicionamento oficial do Ministério da Saúde é que o termo ‘violência obstétrica’ tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério.”
Em 30 de maio, o Ministério da Saúde enviou nota ao G1 justificando que a mudança acompanha o Conselho Federal de Medicina (CFM), que no parecer 32/2018 afirmou: “A expressão ‘violência obstétrica’ é uma agressão contra a medicina e especialidade de ginecologia e obstetrícia, contrariando conhecimentos científicos consagrados, reduzindo a segurança e a eficiência de uma boa prática assistencial e ética.”
Recomendação do CNDH
Agora, de acordo com o CNDH, órgão que fiscaliza e monitora as políticas públicas em defensa dos direitos humanos no Brasil, o governo precisa desconsiderar o despacho em questão e voltar a falar de “violência obstétrica” nas políticas públicas.
As justificativas do CNDH para essa recomendação são:
- O fato de que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Essa convenção define como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”, diz o Conselho;
- Os resultados da pesquisa Nascer no Brasil, realizada entre 2011 e 2012. Segundo a recomendação, esse estudo aponta estatísticas elevadas de práticas nocivas: em mais de 70% das mulheres foi realizada punção venosa; cerca de 40% receberam ocitocina e passaram por amniotomia (ruptura da membrana que envolve o feto) para aceleração do parto; e 30% receberam analgesia raqui/peridual, diz o texto;
- O fato de que o termo “violência obstétrica” foi reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2014, na Declaração de Prevenção e Eliminação de Abusos, Desrespeito e maus-tratos durante o parto, incluindo: “violência física, humilhação profunda e abusos verbais, procedimentos médicos coercitivos ou não consentidos (incluindo a esterilização), falta de confidencialidade, não obtenção de consentimento esclarecido antes da realização de procedimentos, recusa em administrar analgésicos, graves violações de privacidade, recusa de internação as instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto levando a complicações evitáveis e situações ameaçadoras da vida, e detenção de mulheres e seus recém-nascidos nas instituições, após o parto, por incapacidade de pagamento”;
- O caso Alyne Pimentel, no qual uma brasileira grávida morreu após esperar por horas em um hospital, sem atendimento, em Belford Roxo (RJ). Esse caso foi o primeiro sobre mortalidade materna decidido por um órgão internacional de direitos humanos, o Comitê CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), diz a recomendação do CNDH.
A recomendação é assinada pelo presidente do Conselho, Leonardo Penafiel Pinho.
As instituições do governo não são obrigadas a seguir as recomendações do CNDH, mas, segundo a lei brasileira, o Conselho pode instaurar investigações sobre eventuais condutas e situações contrárias aos direitos humanos. Também pode aplicar sanções em relação a essas condutas. O CNDH é formado por 11 representantes da sociedade civil e outros 11 do poder público.