“O CNMP patrocina a liberdade de expressão, mas não seu abuso. O respaldo deste Conselho ao repúdio pela violência contra mulher é absolutamente relevante”, afirmou a presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge, nesta terça-feira, 13 de agosto. A declaração ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2019, em julgamento de processo contra promotor de Justiça por misoginia, relatado pelo conselheiro Fábio Stica.
(CNMP, 13/08/2019 – acesse no site de origem)
Na ocasião, o CNMP decidiu, por unanimidade, manter a sanção administrativa de cinco dias de suspensão aplicada, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), ao promotor de Justiça Fernando Albuquerque Soares de Souza. O membro se manifestou de forma misógina em um grupo fechado no Facebook integrado por cerca de 840 membros do MP/SP.
Em seu voto, o relator explicou que quando o promotor de Justiça sustentou que “trabalha-se muito para dar benefícios às mulheres e nada para exigir delas comportamento decente”, colocou o gênero feminino em situação de inferiorização e de submissão. “Agiu instigando a discriminação em razão do sexo e humilhando as mulheres apenas pelo fato de serem mulheres”, reforçou.
“Tal atitude indecorosa e desrespeitosa é absolutamente incompatível com o exercício da função de membro do Ministério Público, defensor da lei e dos interesses sociais indisponíveis, devendo ser exemplarmente punida e desmotivada”, defendeu, ainda, Fábio Stica.
Seguindo o voto do relator, a presidente afirmou que, na decisão de hoje, o Conselho inaugurou jurisprudência importante em um tempo em que as redes sociais são os principais meios de comunicação entre as pessoas. “Um membro do Ministério Público deve guardar sempre o decoro pessoal e o dever de urbanidade, além de exercer a liberdade de expressão sem ofensas ou discriminação”, concluiu.