Outros dois hospitais da rede municipal de São Paulo seguem oferecendo interrupção de gravidez previsto em lei
(AzMina, 26/03/2020 – acesse no site de origem)
O Hospital Pérola Byington, referência em aborto legal no Brasil, não está oferecendo temporariamente o serviço de interrupção de gravidez. A reportagem da Revista AzMina ligou para o hospital no telefone de atendimento, pedindo informações sobre como proceder para interromper uma gestação após um estupro, e foi informada de que o serviço não está funcionando enquanto durar a crise do coronavírus.
Em nota, a Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto disse que a interrupção do serviço do Pérola Byington “representa grave barreira no acesso ao aborto legal, empurrando as mulheres para a ilegalidade. Uma ilegalidade que, como mostram os dados, impõe maior risco à saúde e à vida, principalmente das mulheres negras e empobrecidas”. Já que a interrupção legal pode ser feita somente até 12 semanas de gestação, sem a previsão do fim da pandemia, muitas mulheres podem ficar desamparadas.
A Frente ainda destaca que é problemático o fechamento do serviço sem divulgação ampla das alternativas oferecidas em momento de isolamento social, quando os casos de violência doméstica estão aumentando.
“A rede de serviços públicos e privados de saúde deve se adequar a esta grave situação. Mas fechar um serviço essencial é ato perverso que, neste caso específico, viola os direitos humanos das mulheres e meninas”, diz a Rede Nacional. Leia a nota na íntegra no site da Frente.
As mulheres que precisarem interromper a gravidez nos três casos previstos em lei (estupro, anencefalia do feto e risco à vida da gestante) podem recorrer a outros dois serviços na cidade, que seguem funcionando. A Revista AzMina entrou em contato com os outros cinco hospitais que oferecem o serviço de aborto legal em São Paulo, segundo o site da Prefeitura.
Dois deles informaram que o serviço segue funcionando e é preciso fazer agendamento com ginecologista: o Hospital Municipal Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, na Vila Nova Cachoeirinha (agendamento pelo telefone 3986-1151) e o Hospital Municipal Tide Setúbal, em São Miguel Paulista (agendamento pelo telefone 3394-8840).
Dois dos hospitais não souberam informar à reportagem se o serviço está funcionando e orientaram a mulher a passar pelo atendimento ginecológico do pronto socorro para ter encaminhamento: Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo, e o Dr. Herminio Caricchio, no Tatuapé.
Já o Hospital Prof. Mario Degni, no Jardim Sarah, informou que o serviço está paralisado devido ao atendimento ao coronavírus.
A reportagem da Revista AzMina procurou as secretarias de saúde do Estado (responsável pelo Hospital Pérola Byington) e do Município para saber qual a orientação dos órgãos, mas até o momento não teve retorno.
No restante do país, para saber quais hospitais oferecem o serviço de aborto legal, consulte o Mapa do Aborto Legal, da Artigo 19 – o mapa não está funcionando, mas a listagem dos hospitais está no ar.
Nota completa da Frente Nacional pela Legalização do Aborto
“Serviços de abortamento previsto em lei precisam seguir funcionando durante a pandemia da COVID-19!
Inteiramente cientes da grave emergência sanitária que atravessamos, foi com indignação e muita preocupação que recebemos a informação de que está suspenso o serviço de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, o que representa grave barreira no acesso ao aborto legal, empurrando as mulheres para a ilegalidade. Uma ilegalidade que, como mostram os dados, impõe maior risco à saúde e à vida, principalmente das mulheres negras e empobrecidas.
É incompreensível que o poder público abandone as mulheres estupradas à própria sorte! Como interromper um serviço fundamental diante de situação tão crítica, comum a mulheres do mundo inteiro? Ainda mais quando é sabido que os casos de violência doméstica têm aumentado durante o período de isolamento social, o que torna mais urgente a necessidade de serviços que realizem o aborto legal.
As mulheres que optam por realizar esse procedimento não disputam leitos com pacientes cujo diagnóstico é de Covid-19. O aborto legal, via de regra, não demanda internação em Unidades de Tratamento Intensivo. Justo ao contrário, são os abortamentos clandestinos que têm o potencial de causar complicações que levem mulheres às UTIs. O acesso a procedimentos legais de interrupção da gravidez por estupro, ao invés de ser barrado, desvalorizado, precisa ser preservado, como essencial que é, para as mulheres agredidas, e de modo mais especial em tempos de corona vírus.
Com as medidas necessárias de isolamento social, é perverso que as mulheres precisem se deslocar para locais mais distantes para conseguir acesso à interrupção da gravidez prevista na lei brasileira (em casos de estupro, risco de vida para gestante e anencefalia fetal). Caso o fechamento de um serviço seja essencial para atender as demandas da pandemia, esta medida precisa ser acompanhada pela oferta de outros locais e alternativas, com ampla e compreensível divulgação nas comunidades, para que todas as mulheres que necessitem e optem pela interrupção legal saibam para onde se dirigir.
A rede de serviços públicos e privados de saúde deve se adequar a esta grave situação. Mas fechar um serviço essencial é ato perverso que, neste caso específico, viola os direitos humanos das mulheres e meninas”. – Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto.
Por Helena Bertho
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