Em 19 de abril de 2021, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde publicou a Portaria SCTIE/MS n° 13 que “torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS5”.
As preocupações e desconfortos gerados com a portaria não estão relacionadas ao método anticoncepcional em si e nem a sua incorporação no SUS, mas aos pontos polêmicos descritos a seguir:
- Conforme já mencionado, a incorporação do implante subdérmico de etonogestrel pelo SUS é necessária para ampliarmos a oferta de LARCs. No entanto, é desejável que o acesso seja universal a todas as mulheres, uma vez que o planejamento reprodutivo é direito de todo cidadão conforme a lei 9263/964. Assim, o primeiro ponto polêmico é que a portaria não prevê o acesso universal ao implante subdérmico de etonogestrel pelo SUS e sim para grupos prioritários.
- O segundo ponto polêmico é sobre a definição dos grupos prioritários para oferta do implante subdérmico de etonogestrel pelo SUS. Não estão claros quais critérios foram utilizados para definição dos grupos prioritários, podendo estigmatizar ainda mais populações já tradicionalmente marginalizadas. Por exemplo, não há um motivo para limitar a terapia antirretroviral a ser utilizada para o fornecimento do implante para mulheres que vivem com HIV, uma vez que já se descartou que o dolutegravir cause malformação fetal11. Quando se estabelece uma seleção de população não baseada em critérios técnicos e/ou sem discussão com a sociedade civil e grupos envolvidos, é esperado que se crie o temor de que a portaria tenha como objetivo o controle reprodutivo de populações que, historicamente, já foram vítimas de violações de seus direitos reprodutivos por sua vulnerabilidade.