Ao se defender do processo trabalhista, a companhia alegou que as faltas da funcionária eram reincidentes e já ocorriam antes do nascimento da criança
(Estadão | 19/07/2021 | Por Wesley Gonsalves)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu revogar a demissão por justa causa de uma funcionária dispensada após faltar ao serviço para amamentar a filha recém nascida. O caso ocorreu na cidade de Mafra, a 300 km da capital de Santa Catarina. Para os ministros da Corte, a empresa cometeu ilegalidade ao não fornecer um ambiente em que a funcionária pudesse realizar o aleitamento da criança.
A auxiliar de produção trabalhava na empresa na unidade catarinense da empresa Kromberg e Schubert do Brasil Ltda. Na ação impetrada na Corte trabalhista, a funcionária alegou que trabalhou por 11 meses até ser desligada por “faltas injustificadas”, antes que a criança atingisse o sexto mês de vida.
A trabalhadora puérpera justificou, ainda no processo, dizendo que não conseguia comparecer regularmente ao trabalho depois do nascimento da filha, uma vez que a unidade da companhia não fornecia um local para a amamentação. Conforme preceitua a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), empresas com mais de 30 funcionárias, com idades superiores a 16 anos, devem providenciar ambiente para que lactantes amamentem seus filhos recém nascidos.
Ao se defender do processo trabalhista, a companhia alegou que as faltas da funcionária eram reincidentes e já ocorriam antes do nascimento da criança, contabilizando 17 ausências injustificadas.