OAB decide que curso de advogada sobre violência obstétrica não é ataque a médicos

Foto – Tânia Rêgo – Agência Brasil – Mulheres em protesto no RJ contra a violência obstétrica

Ato de mulheres em protesto no RJ contra a violência obstétrica. Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

16 de novembro, 2022 The Intercept Brasil Por Bruna de Lara

Presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Irene Abramovich acionou OAB contra advogada que informa mulheres sobre direitos no parto.

A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu arquivar uma ação movida em março deste ano pela presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, o Cremesp, contra a advogada Letícia Siquelli Monaco por oferecer cursos sobre violência obstétrica. Para Irene Abramovich, as aulas que ensinavam mulheres a se defenderem de violações na gravidez e no parto tinham como objetivo “instigar as mulheres a denunciarem os médicos” e, por isso, a OAB deveria tomar “as providências cabíveis” contra a profissional.

Em resposta a uma nota do Intercept sobre o assunto, o Cremesp afirmou que o uso da expressão violência obstétrica, por si só, seria uma agressão aos médicos, seguindo o entendimento misógino do Conselho Federal de Medicina, o CFM. “O termo é inapropriado e deve ter seu uso abolido, visto que estigmatiza a prática médica e interfere de forma prejudicial na relação médico-paciente”, afirmou o órgão liderado por Abramovich.

Denunciada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Monaco conseguiu o apoio de 1.016 colegas de profissão em um abaixo-assinado em repúdio à ação do Cremesp, anexado como parte de sua defesa. “Obviamente, nós advogadas e advogados temos o dever de defender todas as mulheres”, diz o documento, ressaltando que isso “faz parte do juramento que fazemos quando nos tornamos profissionais do direito”.

A defesa de Monaco lembra que não só a OAB, como a ONU, a Organização Mundial da Saúde e a Organização dos Estados Americanos são unânimes no reconhecimento da violência obstétrica como uma violação de direitos humanos. E frisa então que, enquanto especialista em violência contra a mulher, a advogada tem o dever de “trabalhar de todos os modos para reduzir e erradicar tal prática violenta e repugnante” – um abuso que, na gestão de Jair Bolsonaro, chegou a ser incentivado pelo próprio Ministério da Saúde, como mostrou o Intercept em maio.

“Entendemos como deve ser desagradável um órgão de classe como o Conselho Federal de Medicina e seus Conselhos Regionais assistirem, de tempos em tempos, as condutas muitas vezes criminosas de seus membros e que chocam a sociedade”, prossegue o documento, citando uma resolução do próprio CFM que afirma caber aos conselhos de medicina disciplinar a conduta dos profissionais. Para a defesa, a ação do Cremesp “representa a busca de censura” da advogada “na defesa dos direitos humanos das mulheres”.

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