STJ determinou que devedores fiquem em regime domiliciar na quarentena de contenção do coronavírus
(Folha de S.Paulo, 08/04/2020 – acesse no site de origem)
Há três meses Mônica Ciconello, 37, já não recebia a pensão alimentícia do pai de sua filha de 12 anos. Na semana passada, ele avisou que, com o isolamento em razão da pandemia de coronavírus, não teria como pagar os valores atrasados nem os dos próximos meses.
“Ele é tatuador e, assim que teve de fechar o estúdio, já me disse que não pagaria. Eu já estava pensando em recorrer mais uma vez à Justiça, mas agora sei que não vai adiantar”, contou a assistente técnica. Se o recebimento da pensão estabelecida judicialmente já era incerto, Mônica disse se sentir ainda mais desamparada. No último dia 25, O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. Na sexta-feira (3), o Senado aprovou projeto de lei que, entre outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.
“Há 12 anos eu enfrento essa briga para receber a pensão da minha filha. Já tive que ir à Justiça três vezes para receber e só recorria quando eram muitos meses, porque sempre acontecia de ele pular um mês ou outro”, disse. Mônica contou já ter até mesmo proposto receber menos do que o valor de um salário mínimo estabelecido, mas ele não aceitou.
“Era o oficial de Justiça aparecer que ele pagava. E agora? Com a epidemia, o processo vai andar? Não posso contar com isso”, disse Mônica, que decidiu economizar e cortar algumas despesas para o período em que deve ficar sem o recurso. Mãe de um menino de 8 anos com autismo, Elaine Kiss, 39 , também vive há anos com a incerteza do pagamento da pensão. “O pai dele paga um mês e fica três sem pagar. É um valor que eu sei ser muito pouco para ele, de R$ 300, mas que faria muita diferença para nós”.
O pai, que é dono de uma loja de eletrônicos, também avisou que não conseguiria pagar o valor do próximo mês porque fechou o comércio no isolamento. “Entendo que ele teve prejuízo, mas ele deixar de cumprir as obrigações dele não é um problema de agora. Se, com a lei mais rígida, ele já não pagava, agora tenho menos esperança ainda”, disse.
Elaine estava havia dois meses trabalhando como assistente da fonoaudióloga do menino, que também parou de atender os pacientes. Ela teme ser demitida ou não receber o salário integral. “Tenho muitos gastos com o meu filho, que ainda usa fralda, toma remédios psiquiátricos”, contou.
Além das dificuldades financeiras, Elaine disse que, desde o início do isolamento, seu filho não viu o pai e sente falta da rotina de visitas. “Eles não tinham uma relação próxima, mas ele ia à loja do pai uma vez por semana e não entende por que não pode ir mais”.
O defensor público Edgar Pierini Neto disse existir outros instrumentos para obrigar o pagamento da pensão alimentícia, como a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, sequestro da CNH (carteira nacional de habilitação) e passaporte, penhora de bens e retenção de 30% do salário. “E a decisão não extingue a prisão, o devedor ainda pode ser preso domiciliarmente”, disse.
Para Silvia Chakian, promotora de justiça do Gevid (Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), a suspensão da prisão deixa as mães em situação ainda mais vulnerável e coloca em risco as crianças em um momento sensível. “Sobrecarrega financeiramente muitas mulheres que já estão em setores frágeis do mercado de trabalho e que vão sofrer violentamente com a crise”, disse.
Ela ressaltou que a prisão dos devedores só ocorre como último recurso, ou seja, quando os demais instrumentos não funcionaram. “A crise e os riscos da pandemia têm que ser considerados, mas a decisão expõe crianças e mulheres a uma situação muito perigosa, já que a pensão é estabelecida como meio de sobrevivência.”
Por Isabela Palhares