Interrupção da gravidez é ilegal no país, mas pode ser realizada até 12 semanas de gestação após aconselhamento. Governo alemão discute mudança legislativa para descriminalização do procedimento.
Na Alemanha, a interrupção da gravidez é basicamente proibida e classificada como crime, segundo o Parágrafo 218 do Código Penal. No entanto, mesmo proibida, não é passível de punição se realizada nos primeiros três meses e se a gestante tiver antes requerido um aconselhamento. O aborto é também expressamente permitido após um estupro, ou se há perigo para a vida ou a saúde física ou psíquica da mulher.
A atual situação legal foi estabelecida 30 anos atrás, após longos e acirrados debates. Agora, a coalizão governamental de Berlim, formada pelos partidos Social-Democrata (SPD), Verde e Liberal Democrático (FDP), propôs-se retomar o tema para liberalizar o aborto na Alemanha.
Na última segunda-feira (15/04), uma comissão convocada pelo governo federal recomendou que a ilegalidade básica da interrupção na fase inicial da gestação seja eliminada por não ser sustentável do ponto de vista jurídico. “O legislador deve aqui agir e tornar o aborto legal e não punível.”
O limite para o aborto seria o início da vida autônoma do feto, por volta da 22ª semana após o começo da última menstruação. A partir daí, o aborto seguiria ilegal, excetuados casos de estupro ou riscos de saúde para a grávida.
Segundo a comissão, a atual regra do Código Penal Alemão não resiste a uma análise pela ótica constitucional, do Direito internacional e do Direito europeu.