Defensoria Pública pede esclarecimentos a plano de saúde sobre exigência de consentimento de marido para colocação de DIU em mulheres casadas

16 de agosto, 2021

(DPESP | 16/08/2021 | Por Redação)

A Defensoria Pública de SP, por meio de seus Núcleos de Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e de Defesa do Consumidor (Nudecon), enviou à Unimed Ourinhos um pedido de esclarecimentos acerca da exigência do consentimento do marido para inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas.

A Defensoria tomou conhecimento da situação após publicações jornalísticas que apontarem que o plano de saúde estava exigindo o consentimento de maridos para autorizarem o procedimento.

No documento enviado, a Defensoria Pública aponta que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, na sigla em inglês) estabelece ser obrigação do Estado a eliminação da “discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar”.

Nesse sentido, o Comitê de Fiscalização da CEDAW também recomenda que deve ser eliminada qualquer barreira ao acesso aos serviços de saúde, como a obrigatoriedade de autorização preliminar de cônjuge, parente ou autoridades hospitalares para qualquer intervenção.

Para as Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza, Nálida Coelho Monte e Estela Waksberg Guerrini e para o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, que assinam o ofício, a exigência do consentimento do marido para autorização do procedimento “vai de encontro à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo da mulher, à autonomia, à igualdade e à dignidade humana”.

“Cabe ao indivíduo, e somente a ele, fazer as escolhas relativas ao seu próprio corpo, as quais não podem ser submetidas ao controle de terceiros. Cabe à mulher, e somente a ela, exercer todas as escolhas relativas à maternidade; estando, dentre tais escolhas, a de não ter filhos/as”, afirmam.

Por essas razões, a Defensoria Pública pede esclarecimentos sobre eventual exigência que a empresa tenha feito de consentimento dos maridos para autorização do procedimento para colocação de DIU em mulheres casadas e cópia dos documentos que fazem essa exigência. Pede, ainda, esclarecimentos sobre as providências que estão sendo adotadas para prevenir a reiteração dessas exigências e, ainda, que seja feita divulgação às mulheres sobre a cessação ou a inexistência da exigência da autorização do marido para a inserção do DIU.

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