No Brasil, desde 1984, o Código Penal prevê que o
aborto é crime, sendo permitido apenas em casos de
estupro de risco para a vida da mãe ou quando o feto não possui a maior parte do cérebro (
anencefalia).
Punível com detenção de um a três anos para a mulher, e de um a quatro anos para a pessoa que realizar o procedimento, a legislação brasileira assemelha-se a países como o Afeganistão, e parece distante da realidade de países desenvolvidos como a Suécia, que desde 1975, dá a todas as mulheres de seu território o direito ao aborto legal, seguro e gratuito.