(UOL, 05/08/2015) Uma adolescente de 16 anos foi impedida de ter direito a um acompanhante durante o nascimento do seu bebê ocorrido na tarde desta quarta-feira (5) no Hospital Estadual de Francisco Morato, na Grande SP. Uma lei federal de 2005 dá o direito a todas as gestantes de ter um acompanhante desde o momento que dá entrada na maternidade até a sua alta com o bebê.
De acordo com relatos de familiares da jovem, que tem a identidade preservada por ser menor de idade, a gestante chegou por volta das 8h com contrações e ficou o tempo todo sem a presença de um familiar.
A irmã dela, Samara Bispo Marques, 24, conta que somente por volta das 13h vieram comunicar que seria necessário fazer uma cesárea. “Pedi para estar com ela na cirurgia e falaram que não podia. Não consegui ficar com ela durante o trabalho de parto nem na cirurgia. Ela ficou o tempo todo sozinha e incomunicável”, diz Samara, que tem a tutela da irmã após a morte dos pais delas.
Samara diz que o pai da criança também foi proibido de entrar e teve que ficar na recepção do hospital. “Só pude subir e ficar na porta da sala de parto porque eu sou mulher. Os homens têm que ficar ainda mais afastados. Ele só viu o filho horas após o nascimento”, lamenta.
Ao impedir o direito a uma acompanhante o hospital fere a lei federal 11.108/2005 que determina que toda gestante tem direito a acompanhante de sua escolha desde o momento em que ela entra na maternidade até a sua alta com o bebê.
A advogada da Artemis (ONG de defesa aos direitos das mulheres), Valéria Sousa, explica que é comum, como no caso da adolescente, mulheres ficarem isoladas com outras parturientes em trabalho de parto e sem poder sair dali. “Se o direito for negado, a parturiente ou seu acompanhante podem acionar a polícia”, diz.
O hospital também fere a resolução da Anvisa (RDC nº 36/2008) que prevê, entre outras coisas, que os hospitais se adaptem para receber os acompanhantes das gestantes. “A resolução é de 2008. Os hospitais tiveram 180 dias para se adaptarem. Já estamos em 2015 e nada mudou”, comenta. A resolução prevê multa e até afastamento do gestor do hospital em caso de descumprimento.
Valéria explica ainda que para ser submetida a qualquer cirurgia, alguém responsável pelo menor precisa assinar um termo de consentimento. Samara diz que nada foi autorizado por ela. “Quando fui perguntar quando ia ser a cirurgia me falaram que o bebê já tinha nascido”, lamenta. Segundo Samara, mãe e filho passam bem. O bebê, que recebeu o nome de Miguel, nasceu bem pesando 2.855 quilos.
OUTRO LADO
O superintendente do hospital, Nelson Seixas, disse que a cesárea foi de emergência e, por esse motivo, os médicos optaram em não permitir a entrada de um acompanhante.
Sobre a ausência da irmã ou do pai da criança na sala de pré-parto, o superintendente disse que não há espaço adequado para que uma outra pessoa além da gestante fique no local. Ele explica que as mulheres em trabalho de parto ficam juntas e que normalmente o acompanhante entra apenas na hora do nascimento. “Não haveria espaço físico nem privacidade”, relatou.
Ao ser questionado sobre a lei, o superintendente admitiu que pode ter ocorrido uma falha na unidade.
Seixas informou que o hospital está trabalhando para se adequar e permitir que toda gestante seja acompanhada do pai da criança ou de alguém de sua escolha. Ele disse ainda que o hospital recebe muitos casos de gestantes de alto risco e que são feitos, em média, 260 partos mensais na unidade.
Giovanna Balogh
Acesse no site de origem: Hospital de SP fere lei ao impedir jovem de ter acompanhante no parto (UOL, 05/08/2015)