Em primeira instância, juíza vetado mulher em cidade do interior de São Paulo a fazer o procedimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma decisão judicial que vetou o aborto de um feto sem chances de vida extrauterina, proferida por uma juíza de primeira instância, constituía uma “punição dupla” à gestante e uma “criminalização da interrupção da gravidez”.
A sentença, revelada pela coluna em dezembro do ano passado, ocorreu na comarca de Cabreúva, no interior paulista. Uma prova pericial solicitada pelo juízo aconselhou que a gravidez fosse interrompida a fim de se minimizar os riscos gestacionais e “possíveis distúrbios de saúde mental” da mulher. A magistrada, contudo, decidiu que o sofrimento psicológico da mãe não poderia “se sobrepor ao direito à vida do feto”.
Após a repercussão do caso, a Defensoria Pública de São Paulo recorreu à Justiça com um habeas corpus para garantir que o procedimento fosse realizado. O pedido foi concedido em caráter liminar, ainda em 22 de dezembro do ano passado, e depois confirmado em órgão colegiado.