(Uol Notícias) Matéria publicado no jornal El País informa que a Lei de Saúde Sexual e Interrupção Voluntária da Gravidez não representa a liberalização do aborto e nem depende exclusivamente da “simples vontade da mulher grávida”, mas tenta compatibilizar a proteção da vida em formação com os direitos fundamentais da mulher que engravida.
É o que afirma a Advocacia do Estado, em nome do governo espanhol, em suas alegações diante do recurso de inconstitucionalidade impetrado pelo Partido Popular (PP, conservador, de oposição) contra a lei do aborto recentemente aprovada.
Resolução do Conselho da Europa estabelece que, dentro de prazos razoáveis do período de gestação, não se deve proibir a interrupção da gravidez, pois a proibição não leva a uma diminuição do número de abortos, e sim a que estes sejam praticados de forma clandestina. Além disso, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos chamou a atenção para a necessidade de se levar em consideração os direitos da mulher grávida.
O texto do governo espanhol declara que a lei optou por dar maior precisão e clareza jurídica às diversas hipóteses de aborto, conforme os diferentes graus da vida humana em formação. Assim, durante as primeiras 14 semanas de gestação, em que a vida em formação depende totalmente da mulher grávida, os poderes públicos são obrigados a lhe prestar a devida assessoria sobre os direitos que assistem à mãe, impondo um prazo de reflexão. Portanto, não se estabelece um sistema de aborto sobre a simples vontade da mulher, como ocorre nos EUA, mas um “sistema de assessoria”.
Leia na íntegra: Governo espanhol afirma que a lei do aborto não representa sua liberalização (Uol Notícias – 03/09/2010)