(O Estado de S. Paulo) “A 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas reformou decisão de primeira instância e autorizou uma gestante de Belo Horizonte a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem cérebro). O casal havia solicitado autorização judicial para o aborto, mas o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite indeferiu o pedido, com a alegação de que não havia risco de vida para a gestante. Com a nova decisão, a mãe poderá pôr fim à gestação, que está na 19.ª semana. A decisão foi unânime.”