Coletivos e organizações de mulheres divulgam manifesto em apoio a Schirlei Alves e em repúdio à decisão judicial contra a jornalista e o portal Intercept

05 de janeiro, 2021

O Coletivo Mulheristas e mais 35 coletivos e organizações de mulheres uniram-se para manifestar seu apoio à jornalista Schirlei Alves e repúdio à decisão judicial que determina mudanças no conteúdo de reportagem publicada no portal The Intercept Brasil e que “viola a Constituição, fere a liberdade de imprensa, os direitos da Jornalista e traz insegurança jurídica a toda a sociedade brasileira.”

Leia a seguir a íntegra do Manifesto e a lista de organizações que o subscrevem:

OS COLETIVOS ABAIXO ASSINADOS VÊM SE MANIFESTAR COMO FORMA DE APOIO À JORNALISTA SCHIRLEI ALVES E DE REPÚDIO À DECISÃO JUDICIAL DA JUÍZA CLENI SERLY RAUEN VIEIRA, DA 3ª VARA CÍVEL DE FLORIANÓPOLIS – SC

O juiz e o promotor do caso Mari Ferrer ajuizaram ação, com pedido de liminar, para edição da reportagem produzida pela jornalista SCHIRLEI ALVES, no sítio eletrônico do veículo de imprensa The Intercept Brasil, sob pena de multa diária e buscando reparação de ordem moral.

Ocorre que, para surpresa de toda a sociedade brasileira, a decisão proferida pela juíza da 3ª Vara Cível de Florianópolis/SC, determinou por meio de decisão liminar, que o Portal The Intercept Brasil elucide que não foi utilizado o termo “estupro culposo” na sentença do Caso Mari Ferrer, e ainda requer que conste na reportagem que o juiz do caso fez intervenções para manter a ordem, orientações à vítima e advertências ao advogado.

Porém, o que acontece nesse caso é censura, pois o Judiciário não deve interferir no conteúdo de reportagens jornalísticas, estas respaldadas pela liberdade de imprensa, assegurada na Constituição Federal brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Por isso é a nossa manifestação, como forma de repúdio à decisão que ataca conteúdo jornalístico, com o condão de censurar a reportagem produzida pela jornalista SCHIRLEI ALVES, do THE INTERCEPT BRASIL.

Nessa situação, resta explícita a censura a conteúdo jornalístico, que tinha a intenção de produzir informação, o que está previsto no texto constitucional, conforme artigo 200, parágrafo 2º, que assegura que a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Perceba-se que a decisão da juíza de primeiro grau viola o texto constitucional ao impor edição de texto à imprensa, censurando-a.

O Judiciário deveria ser o garantidor de que tais situações jamais ocorressem, pois tal decisão gera total insegurança jurídica à toda a sociedade brasileira.

Não pode ser o Judiciário quem descumpra o que determina o artigo 5ª da Carta Magna deste país, que consagra a livre manifestação do pensamento e, em seu inciso IX, garante a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Entretanto, mais do que ferir a liberdade de expressão, a decisão fere a liberdade de imprensa.

A Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, no seu artigo 19 dispõe:

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Por esses motivos, é preciso que a decisão judicial seja reformada, tendo em vista que fere a Constituição da República e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A decisão é inconstitucional, e a manutenção de tal decisão seria um retrocesso, e traria uma insegurança jurídica muito grande para a sociedade e grave risco à Democracia.

O que ocorreu no caso Mari Ferrer foi estarrecedor e não pode a decisão judicial vir a coroar as violações sofridas por uma mulher dentro da sala de audiências, onde a vítima deveria se sentir segura ao realizar qualquer tipo de denúncia, ainda mais em se tratando de um suposto crime de estupro.

Se o promotor e o juiz do caso Mari Ferrer pretendem fazer qualquer elucidação, o meio utilizado jamais pode ser a censura, e sim a busca aos veículos de informação, para trazer a sua versão dos fatos, e não a edição de uma reportagem, por meio de uma decisão judicial.

Assim, por meio deste manifesto, pedimos que toda a sociedade se junte aos Movimentos que vêm se mobilizando contra essa decisão judicial, visto que viola a Constituição, fere a liberdade de imprensa, os direitos da Jornalista e traz insegurança jurídica a toda a sociedade brasileira.

Brasil, 24 de dezembro de 2020.

Subscrevem,
Coletivo Mulheristas
Advogadas e Advogados Pela Democracia
Associação Mulheres na Comunicação – GO
Biblioteca Feminista da Praia Vermelha – UFRJ
Bloco Não é Não – Goiânia/GO
Casa da Gente – Brasil/Catalunya
COAME
Coletivo aBertha
Coletivo Advogadas do Brasil
Coletivo Alicerce
Coletivo de Advogadas Feministas Familiaristas – CAFF,
Coletivo Feminino Plural
Coletivo Mães na Luta
Coletivo Marias Também Têm Força
Coletivo Nós Vivas
Coletivo Violência Doméstica é Crime
Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP
Comitê Estadual de Acompanhamento da Crise Educacional do RS
CPI Voz Materna
Fundación Alicia Moreau de Justo – Argentina
Indômitas – Coletivo Feminista
Instituto Patrícia Galvão
Justiceiras – Me Too Brasil
Mães e Pais pela Democracia
Maternidades Brincantes
Marcha Mundial das Mulheres do Rio Grande do Sul
MILA – Movimento Infância Livre de Abuso
MI50-50 – Movimento Independente 50-50 de Advogadas Gaúchas
Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (FaDir/FURG)
ONG Vozes de Anjos
Portal das Catarinas
Revibra Europa
Secretaria da Mulher Trabalhadora – CUT Nacional
SINDSAÚDE/GO
UBM – União Brasileira de Mulheres
Vítimas Unidas

Acesse o Manifesto em pdf

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