15/03/2012 – União terá de fiscalizar variação de áudio na TV

15 de março, 2012

(Anna Virginia Balloussier, da Folha de S.Paulo) Para Justiça, governo deve fazer valer lei de 2001 que veta comercial alto demais. Ministério Público entrou com ação após reportagem da Folha constatar aumento de volume no intervalo

Entram os comerciais, e com eles um estrondo: o barulho da publicidade parece ser muito mais alto do que o programa assistido há pouco. Impressão do espectador?

Já faz mais de uma década que as TVs estão proibidas, por lei, de aumentar o volume durante comerciais -uma das formas de chamar a atenção da audiência para a publicidade exibida no horário.

A União, agora, terá de fazer cumprir a legislação. Uma decisão em primeira instância da Justiça Federal de São Paulo dá ao governo 120 dias para regulamentar a lei 10.222, de maio de 2001.

As emissoras negam o desajuste ou argumentam que a falta de regulamentação atrapalha o cumprimento da lei. TV por assinatura, por exemplo, entraria na regra?

Sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o texto de 2001 dizia que o Executivo deveria criar, em até 120 dias, “os mecanismos necessários” para aplicar e fiscalizar as novas regras do setor.

Em 2010, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública, motivada por reportagem da Folha.

Na ocasião, a convite do jornal, um perito judicial mediu as variações de áudio em 26 canais -abertos e pagos.

Quase todos tinham propagandas mais barulhentas do que suas atrações, sobretudo canais infantis. Registrou-se, à época, diferença de até seis decibéis (aumento de quase quatro vezes no volume).

“Isso é muito proveitoso para o anunciante. Canais infantis são aqueles em que os comercias são mais altos, justamente para chamar a atenção da criança”, diz o procurador Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação.

No Cartoon Network, por exemplo, constatou-se variação de cinco decibéis entre desenhos e comerciais. Procurada ontem pela Folha, a emissora afirmou que “respeita a legislação e, portanto, vai cumpri-la”.

A lei de 2001 prevê, como punição aos canais infratores, suspensão das transmissões pelo prazo de 30 dias (e o triplo para reincidentes).

RESPONSÁVEIS

Mas quem deve ser o “fiscal das TVs” nesse caso?

Inicialmente, a Procuradoria entendia que a função era da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Não para a juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível. Em sua sentença, ela determinou que a União deveria ficar responsável.

A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que só vai analisar a decisão após ser intimada. Aí, dirá se vai ou não recorrer da decisão.

Acesse em pdf: União terá de fiscalizar variação de áudio na TV (Folha de S.Paulo – 15/03/2012)
Leia também: 17/03/2012 – Barulho na TV, editorial da Folha de S.Paulo critica desrespeito à proibição de aumento do som nos comerciais

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