(Última Instância) “Não reconhecer as uniões estáveis estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo impossibilita o acesso a uma série de outros direitos, o que demonstra claramente que reconhecê-las é um direito fundamental. Considerando-se a lacuna de nossa legislação e que essas uniões fazem parte de nossa realidade, cabe ao Poder Judiciário acolhê-las e avaliá-las”, escreve Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em direito civil e direito de família e sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.
Autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, a advogada afirma que, se por um lado não existe lei que garanta direitos aos homossexuais, por outro não há nada em nossa legislação que impeça as uniões homoafetivas.
“Se o Legislativo insiste em ser omisso, colocando de lado os projetos de lei que visam a proteger os homossexuais, cabe tal tarefa ao Poder Judiciário, que não pode permitir que parte significativa de nossa sociedade permaneça fora do alcance da proteção do Estado”, opina a especialista.
Acesse o artigo na íntegra: STJ e o reconhecimento da união homoafetiva, por Sylvia Mendonça do Amaral (Última Instância – 26/08/2010)