Cumprida na teoria, cota de mulheres candidatas não vale na prática

04 de outubro, 2014

(Folha de S.Paulo, 04/10/2014) A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), comemorou nas últimas semanas o aumento da participação das mulheres nas eleições.

“Pela primeira vez, ultrapassamos o mínimo exigido por lei de candidatas mulheres. A lei prevê 30%, e temos 31%”, afirmou em entrevista à “Veja”.

Na prática, porém, a situação pode ser diferente da análise feita pela magistrada.

Em São Paulo, levantamento feito pela Folha nos dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta que a maioria das coligações não cumpre hoje a cota.

A três dias dos eleitores irem às urnas, 13 das 21 chapas do Estado não tinham a reserva mínima de mulheres candidatas à Assembleia Legislativa. Para a Câmara, mais da metade das chapas paulistas –11 das 20– também não cumpria a regra.

Segundo a legislação, os partidos ou coligações devem respeitar o mínimo de 30% de candidatos de cada gênero sob pena de terem todas as candidaturas barradas.

A análise do cumprimento da lei, porém, é feita pela Justiça a partir da lista inicial de candidatos enviada pelas chapas. Ou seja, antes da verificação individual das candidaturas, procedimento que determina se os nomes estão aptos ou não para concorrer.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo informou que todos os partidos e coligações passaram por essa análise e cumpriram a cota.

O levantamento da Folha apontou, no entanto, que após essa verificação diversas candidatas foram barradas ou desistiram de concorrer, o que acabou desequilibrando a proporção prevista na legislação.

De 276 candidatos a deputado estadual e federal que foram barrados e não recorreram, a maioria era mulher –60% do total.

“A lei não vincula a análise a registros deferidos, mas registros que foram pedidos”, afirma a procuradora e professora da FGV-Rio Silvana Batini, que atuou no Ministério Público Eleitoral do Rio nas últimas eleições.

Para ela, isso pode fazer com que os partidos inflem a lista inicial artificialmente.

“Em 2010, vários partidos entravam com pedidos de registro simplesmente para cumprir a cota, mas eram pedidos completamente inviáveis e sem documentação. Cumpria-se a reserva, mas os pedidos eram indeferidos depois”, disse.

RENÚNCIA

A renúncia no meio da campanha é outra situação que altera a divisão por sexo. O PROS (Partido Republicano da Ordem Social), por exemplo, cumpriu a cota de mulheres na lista inicial de candidatos para a Assembleia paulista, mas depois o índice caiu para 15%.

Isso ocorreu porque sete mulheres desistiram da disputa eleitoral após a Justiça analisar o cumprimento da reserva de vagas.

Segundo André de Carvalho Ramos, procurador eleitoral de São Paulo, nas eleições de 2012 o Ministério Público Eleitoral tentou barrar partidos que não respeitaram a cota devido às renúncias. O pedido, no entanto, não foi aceito pela Justiça.

Ele defende que a lei seja aprimorada, uma vez que, na prática, o eleitor acaba não tendo à sua disposição a porcentagem determinada de mulheres.

“Isso mostra que é necessário rever o momento final de análise da cota. É uma das medidas que podem ser adotadas nas eleições futuras. A cota em si é uma excelente medida, mas ela tem que ser implementada a contento”, afirma.

Obrigatória desde 2010, a cota não foi suficiente para aumentar a participação feminina no Parlamento. Segundo o TSE, dos 513 deputados eleitos para a Câmara naquele ano, apenas 45 eram mulheres (9% do total).

“Uma lei que estabelece uma cota não vai dar conta disso sozinha”, afirma Batini.

“É engraçado que discutimos isso hoje, quando temos uma presidente mulher, três candidatas à Presidência da República e duas com muita chance de ganhar. Mas ao mesmo tempo, nesta eleição, temos o absurdo de casos da mulher do ficha suja vir como estepe dele.”

Partido/Coligação Candidatas a deputada estadual (SP)
PROS 15%
PSC 24%
PHS 24%
PSDB / DEM / PPS / PRB 25%
PSB 25%
PP / PMDB / PSD 27%
PTB 28%
PV 28%
PSL / PTN / PMN / PTC / PT do B 28%
PRTB 28%
PEN 28%
PSDC 28%
PDT 28%
PC do B 30%
PSOL / PSTU 30%
PR 31%
PT 32%
PRP 32%
PPL 33%
SD 34%
PCO 40%
Partido/Coligação Candidatas a deputada federal (SP)
PEN 17%
PSC 23%
PSB 24%
PSL / PTN / PMN / PTC / PT do B 25%
PSDC 25%
PR 27%
PMDB / PROS / PP / PSD 27%
PV 27%
PSDB / DEM / PPS 28%
PRTB 28%
PTB 29%
PHS / PRP 30%
PDT 30%
PT / PC do B 31%
PSOL / PSTU 31%
PRB 32%
PPL 33%
SD 35%
PCB 40%
PCO 40%

Colaborou Marcelo Soares, de São Paulo

MARINA GAMA CUBAS
ANDRÉ MONTEIRO
DE SÃO PAULO

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