(Correio Braziliense) A coligação PSC-PRTB anulou o registro das candidaturas de cinco homens para equilibrar os percentuais e cumprir a legislação que obriga a apresentação de um mínimo de 30% de candidaturas de mulheres. Os políticos que tiveram o registro anulado recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral do DF, mas todos os recursos foram negados.
Na avaliação do presidente do TRE-DF, João Mariosi, as legendas têm a prerrogativa de apresentar os nomes e justificaram os cortes como sendo a forma que encontraram para cumprir orientação do TSE. “A decisão partiu dos próprios partidos. O TRE não foi atrás fiscalizar quem cumpriu e quem não cumpriu a cota. Eles é que, ao tomarem conhecimento da orientação dos ministros, se anteciparam e cortaram. Negamos os recursos porque essa decisão cabe ao partido”, declarou o presidente.
Divergências
O corte de candidaturas do sexo masculino ainda é polêmico e tem sido interpretado de diferentes formas nos estados. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, o entendimento é de que nenhuma candidatura deve ser questionada, já que os ministros incluíram na regra a ressalva de que as legendas podem apresentar justificativas para a não observância do percentual de cotas.
“Acho que essa exceção desenha um cenário estável. Se os partidos não obedecem ao percentual, podem alegar que não havia mulheres dispostas a candidatar-se. Isso já é uma justificativa. Decidimos que nada vai mudar”, explica o presidente do TRE-SP, Walter de Almeida, para quem as eleições deste ano se transformariam em um caos e as Cortes teriam de analisar e julgar uma enxurrada de recursos caso a anulação de candidaturas de homens se tornasse uma regra engessada e houvesse punições para todas as legendas. “Na minha opinião, a possibilidade de a Justiça Eleitoral aceitar as justificativas das legendas cria uma estabilidade necessária”, opina Almeida.
O líder do colégio de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, Luiz Carlos Santini, diz que a maioria dos TREs deve adotar o entendimento semelhante a São Paulo. Isso porque, além da possibilidade de as legendas justificarem o não cumprimento da norma, ainda há o argumento de que os Ministérios Públicos Eleitorais não questionaram o deferimento de candidaturas a tempo. “Essas decisões não podem ser modificadas. Se os TREs deferiram as candidaturas e não houve questionamentos, apesar do descumprimento das cotas, fica difícil rever esse cenário”, avalia Santini.
Números
22%: percentual de coligações que obedeceram à regra de cotas para mulheres em todo o Brasil
Levantamento feito pelo Correio Braziliense apontou que em nove das 27 unidades da federação nenhum partido ou coligação conseguiu atingir o percentual mínimo de candidatas. Em quatro estados apenas um partido apresentou 30% de candidaturas de mulheres. No total das coligações registradas, 22% obedeceram a regra, fazendo com que o deficit de candidatas em todo o país tenha chegado a 537.
Das 19 legendas do Distrito Federal, apenas cinco registraram o percentual de 30% de mulheres para a Câmara Legislativa. A maior disparidade entre o que determina a lei e o número de candidatas foi do PSol (14%), seguido pela coligação PTC/PRP (16,6%) e pelo PT, que registrou sete mulheres e 33 homens.
Acesse: Cumprimento de cotas não é unanimidade nos TREs (Correio Braziliense – 23/08/2010)