Respostas aos argumentos dos que se opõem à descriminalização do aborto no Brasil

06 de agosto, 2018

Coletivo de Advogados de Direitos Humanos divulga documento com respostas baseadas em dados jurídicos e evidências científicas aos principais argumentos dos expositores que são contrários à descriminalização do aborto na audiência pública convocada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em atendimento à ADPF 442 apresentada pela Anis – Instituto de Bioética e pelo PSOL.

Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442 essas organizações argumentam que os artigos 124 e 126 do Código Penal, de 1940, descumprem o disposto na Constituição Brasileira, em vigor desde 1988. Na ação, os direitos das mulheres à cidadania e a uma vida digna, com igualdade e liberdade e acesso à saúde e ao planejamento familiar, estabelecidos na Constituição, têm sido violados pela criminalização da interrupção voluntária da gravidez e propõem que a prática seja descriminalizada até a 12ª semana de gestação.

A audiência pública teve início na sexta-feira, dia 3, e continua nesta segunda, com com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela internet, no canal do STF no Youtube.

Acesse o documento em pdf

Para mais informações e contatos com especialistas e expositores/as favoráveis à descriminalização do aborto que falaram/rão na audiência pública, favor entrar em contato com:

Maria Paola de Salvo ([email protected], 21 96910-7923)

Diêgo Lôbo ([email protected], 21 98287-6762)

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