(G1, 10/07/2014) Rapaz espalhou fotos da ex-namorada nua para familiares e colegas. Juiz diminuiu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais
Uma mulher teve fotos íntimas divulgadas por um ex-parceiro, em mais um caso de “vingança pornográfica”. O caso foi parar na Justiça, que, na primeira instância, puniu o homem com uma multa de R$ 100 mil. Na segunda instância, porém, um desembargador não só reduziu a pena em 95%, para R$ 5 mil, mas também disse que e a vítima “demonstra não ter ela amor-próprio e autoestima”.
“Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida. Irrelevantes para avaliação moral as ofertas modernas, virtuais, de exibição do corpo nu. A exposição do nu em frente a uma webcam é o mesmo que estar em público”, afirmou o desembargador Francisco Batista de Abreu, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em seu voto sobre o caso. O acórdão foi publicado em 24 de junho.
Ele seguiu o voto do relator do caso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, que considerou o ex-namorado culpado, mas pediu redução da indenização aplicada a ele por danos morais para R$ 75 mil. “Isentar o réu de responsabilidades pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima”, afirmou, em seu voto. Abreu, porém, foi além. Sugeriu multa de apenas R$ 5 mil e reprovou a conduta da moça.
O caso ocorreu em maio de 2007. Na época, Rubyene Oliveira Borges e Fernando Ruas Machado Filho haviam terminado um namoro a distância de cerca de um ano. Ela morava em Uberaba e ele, em Uberlândia. Mesmo após o término, eles mantiveram contato por meio de ferramentas de bate-papo na internet, como o MSN, chat da Microsoft aposentado em 2013 para dar lugar ao Skype.
Entre uma mensagem e outra, o ex-casal trocava fotos íntimas ─feitas com uma webcam, as imagens de Rubyene mostravam a jovem, segundo descreve o desembargador Abreu, em posições ginecológicas. Segundo a Justiça, as imagens geradas por Machado a partir da transmissão via webcam e mostradas a parentes e a colegas da faculdade dele.
“As fotos em momento algum foram sensuais. As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam […] São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”, afirmou o desembargador Francisco Batista de Abreu.
“Mas, de qualquer forma, e apesar de tudo isso, essas fotos talvez não fossem para divulgação. A imagem da autora na sua forma grosseira demonstra não ter ela amor-próprio e autoestima.”
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