(Agência Senado, 02/04/2014) O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está prevista em substitutivo de Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS 292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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