Medida tem permitido o acesso de homens agressores a suas vítimas e revogação começa a ser debatida.
Passado o Dia das Mães – data “romantizada” e capitalizada – é preciso retomar o foco para a realidade de exploração e sofrimento a que estão sujeitas muitas maternidades.
Maternidades essas que são interrompidas pelo Estado com a vigência da Lei da Alienação Parental – LAP. Há mães que tentaram fugir do estigma de “alienadoras”, que buscaram escapar da reversão da guarda de seus filhos, ou que aceitaram a guarda compartilhada e que, agora, lidam com a morte dos filhos, ou foram mortas ao defender seus filhos.
Com Cristiane Marcenal, o Estado brasileiro aplicou o conceito de “alienação parental” para revincular um pai agressor e acusou Cristiane de “alienadora”. A menina Joanna Marcenal foi entregue ao genitor em 26 de maio de 2010. Cristiane ficou 90 dias sem ter contato com filha, para não “atrapalhar o vínculo paterno filial”. Antes de concluir esse prazo, a mãe reencontrou a filha, mas já com morte cerebral. A menina Joanna morreu em 13 de agosto de 2010, a primeira vítima fatal da utilização deste falso conceito.
Imediatamente na sequência, em 26 de agosto de 2010, o Estado brasileiro – com um legislativo androcêntrico – sancionou a Lei nº 12.318/2010. A LAP resultou de Projeto de Lei colocado em votação – e sancionado – 13 dias após a morte da menina Joanna Marcenal. Por que motivo essa lei, que tem contribuído para matar meninas, meninos e mães, foi aprovada tão rapidamente?